COMUNICADO Nº 013/2022 -JUR/FENAPEF

Fonte: Jurídico Fenapef

Data: 06/12/22

Senhores Presidentes,

O julgamento da ADI 6.336, que trata da revogação de isenção de CPSS sobre o dobro do teto do RGPS para os aposentados por invalidez, revogado pela EC n. 103/2019, se iniciou em sessão virtual no STF em 25/11/2019.

Atuamos como amicus curiae pela Federação e fizemos nosso trabalho costumeiro, com produção de memorial e despacho com todos os ministros e/ou suas equipes.

O Ministro Relator Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade da revogação. O Ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência, votando pela constitucionalidade. Não houve lançamento de nenhum outro voto até o pedido de vista do Ministro Ricardo Lewandowski.

Com isso, o processo é retirado de julgamento e somente retornará conforme conveniência desse último e do presidente em exercício.

Brasília/DF, 06 de dezembro de 2022.

Flávio Werneck Meneguelli

Diretor Jurídico

13 Comunicado 013-2022. JURFENAPEF. Esclarecimentos. ADI 6.336. 061222

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