COMUNICADO Nº 013/2022 -JUR/FENAPEF
Fonte: Jurídico Fenapef
Data: 06/12/22
Senhores Presidentes,
O julgamento da ADI 6.336, que trata da revogação de isenção de CPSS sobre o dobro do teto do RGPS para os aposentados por invalidez, revogado pela EC n. 103/2019, se iniciou em sessão virtual no STF em 25/11/2019.
Atuamos como amicus curiae pela Federação e fizemos nosso trabalho costumeiro, com produção de memorial e despacho com todos os ministros e/ou suas equipes.
O Ministro Relator Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade da revogação. O Ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência, votando pela constitucionalidade. Não houve lançamento de nenhum outro voto até o pedido de vista do Ministro Ricardo Lewandowski.
Com isso, o processo é retirado de julgamento e somente retornará conforme conveniência desse último e do presidente em exercício.
Brasília/DF, 06 de dezembro de 2022.
Flávio Werneck Meneguelli
Diretor Jurídico