COMUNICADO Nº 008/2026-JUR/FENAPEF

Convocação para cumprimento de sentença referente à restituição da Contribuição Previdenciária (PSS) e do Imposto de Renda pagos ou retidos à maior no recebimento de Precatórios e RPVs.

Fonte: Jurídico Fenapef

Data: 23/03/26

Senhores Presidentes e Caros Colegas Sindicalizados,

A Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF) informa que foram julgadas procedentes, com trânsito em julgado, as ações coletivas que visavam assegurar o direito à restituição dos valores pagos ou retidos indevidamente a título de Contribuição Previdenciária (PSS) e de Imposto de Renda (IRPF), incidentes sobre o recebimento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) decorrentes das ações dos 3,17% e dos 28,86% de sua autoria, que tramitaram em alagoas e no TRF 5ª Região.

Todas as quatro ações propostas foram julgadas procedentes e as sentenças foram confirmadas pelo TRF da 5ª Região e pelos tribunais superiores, com exceção da ação do IRPF - 28,86%, que ainda tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em virtude da interposição de Recurso Especial pela Fazenda Nacional.

Destarte, a FENAPEF convoca todos os beneficiários que efetuaram o levantamento do(s) Precatório(s) e/ou RPV(s) decorrentes das ações de 3,17% e/ou 28,86% ajuizadas pela FENAPEF e que tramitaram no Estado de Alagoas, no período de 03 de agosto 2016 em diante (em relação às Ações de PSS – 3,17% e 28,86%), e que efetuaram o levantamento do(s) Precatório(s) e/ou RPV(s) no período de 04 de agosto 2016 em diante (em relação às Ações IRPF – 3,17% e 28,86%), inclusive os que foram objeto de pedido de reexpedição, pois cancelados, por força da Lei nº 13.463/2017, a promoverem o cumprimento de sentença das ações já transitadas em julgado (PSS – 3,17%; IRPF – 3,17%; PSS – 28,86%), bem como a anteciparem o envio da documentação necessária ao futuro cumprimento da ação relativa ao IRPF – 28,86%.

Solicitamos aos beneficiários que encaminhem e-mail para a assessoria jurídica da FENAPEF, no endereço [email protected], informando o nome completo, nº do CPF, e se é filiado (indicando o respectivo Sindicato) ou não, para averiguação do direito acima mencionado e posterior apresentação da documentação necessária ao ajuizamento do cumprimento de sentença.

Os cumprimentos de sentença serão efetuados pelos escritórios jurídicos: F. Sarmento Advogados Associados e Paes, Almeida e Albuquerque Advogados, que patrocinaram as ações coletivas ajuizadas em agosto de 2021, junto à seção judiciária de alagoas.

Requisitos para Participação:

01. Ser beneficiário de Precatório e/ou RPV decorrente às ações dos 3,17% e/ou dos 28,86% ajuizadas pela FENAPEF e que tramitaram no Estado de Alagoas;

02. Em relação às Ações de PSS – 3,17% e 28,86%, ter efetuado o levantamento do(s) Precatório(s) e/ou RPV(s) a partir de 03 de agosto 2016 em diante;

03. Em relação às Ações IRPF – 3,17% e 28,86%; ter efetuado o levantamento do(s) Precatório(s) e/ou RPV(s) a partir de 04 de agosto 2016 em diante;

04. Não ter ajuizado ação judicial individual com o(s) mesmo(s) objeto(s);

05. Não ter recebido os valores administrativamente, que decorra de pedido administrativo com o(s) mesmo(s) objeto(s).

Após o recebimento da lista de documentos, estes deverão ser enviados até o dia 20/05/2026.

Brasília/DF, 20 de março de 2026.

LUIZ CARLOS CAVALCANTE
Diretor Jurídico da FENAPEF

08 Comunicado 008-2026. JURFENAPEF

OUTRAS NOTÍCIAS

COMUNICADO Nº 007/2026-JUR/FENAPEF

COMUNICADO Nº 006/2026-JUR/FENAPEF

COMUNICADO Nº 002/2026-JUR/FENAPEF

COMUNICADO Nº 003/2026-JUR/FENAPEF