COMUNICADO Nº 007/2026-JUR/FENAPEF
Ação do redutor das Diárias.
Fonte: Jurídico Fenapef
Data: 20/03/26
Senhores Presidentes e Caros Colegas Sindicalizados,
A Federação Nacional dos Policiais Federais, por meio de sua Diretoria Jurídica, vem trazer novas atualizações acerca da ação nº 1071800-22.2022.4.01.3400, em trâmite no TRF da 1ª Região, conhecida como ação do redutor das diárias.
Na última semana, obtivemos vitória em segunda instância, no TRF1. Cumpre destacar que a ação foi ajuizada em 2022 e já
O chamado “redutor das diárias” consistia na previsão contida no art. 1º do Decreto n 11.117/2022, que estabelecia a redução de 25% no valor das diárias pagas aos servidores que ultrapassassem, na mesma localidade, 30 dias contínuos ou 60 dias não contínuos dentro do mesmo exercício.
O recente acórdão (em anexo), confirmou a sentença de primeiro grau, declarando a ilegalidade deste artigo 1º do Decreto e do redutor das diárias. Além disso, foi determinada a restituição dos valores indevidamente descontados dos servidores nos últimos cinco anos, a contar do ajuizamento da ação.
Após o trânsito em julgado, será iniciada a fase de execução para pagamento dos valores atrasados, bem como a União ficará definitivamente proibida de fazer qualquer redução no valor das diárias que os servidores recebem.
Assim que houver novidades ou informações relevantes, elas serão repassadas por meio de novos comunicados.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Brasília/DF, 20 de março de 2026.
LUIZ CARLOS CAVALCANTE
Diretor Jurídico
