COMUNICADO Nº009/2020 -JUR/FENAPEF

A FENAPEF, diante da necessidade de informações fidedignas acerca da ação nº 0010461-42.1999.4.05.8002 conhecida como “Diárias de Nível Superior”, informa:

Fonte: Jurídico Fenapef

Data: 30/03/20

Confira o comunicado na íntegra, clique aqui.

Objetivando sanar dúvidas e esclarecer o atual estágio da referida ação, o escritório F.Sarmento Advogados Associados vem, através do presente comunicado, informar o que se segue.

“A referida ação judicial, proposta pela FENAPEF contra a União Federal, obteve sucesso em reconhecer que, com o advento da Lei nº 9.266/96, os cargos de Escrivão, Papiloscopista e Agente da Polícia Federal tornaram-se de nível superior e, por isso, seus ocupantes deveriam, a partir da vigência da norma, receber diárias nos valores referentes ao nível superior de instrução (e não mais de nível médio), tendo sido a União condenada também ao pagamento retroativo do verba (os chamados “atrasados”), devidamente corrigida e acrescida de juros de mora.

Após o trânsito em julgado da ação coletiva, os filiados da FENAPEF passaram a receber as diárias no valor correto a partir do ano de 2000 (cumprimento da obrigação de fazer), tendo sido feitos os cálculos (diferença entre os valores das diárias de nível médio e de nível superior)  e proposta a execução dos atrasados em 19.01.2012, contra a qual a União Federal opôs embargos do devedor alegando que só poderiam ser beneficiados pela ação os policiais domiciliados em Alagoas (estado onde havia sido proposta a ação coletiva).

Os advogados da FENAPEF, então, fizeram eficiente defesa dos interesses dos servidores e, após inúmeros recursos da União, restou reconhecido o direito à execução dos atrasados  em favor de todos os 5.583 servidores da Federação que o Departamento de Polícia Federal (DPF) informou terem recebido diárias entre os anos de 1996 e 2000.

Com o trânsito em julgado dos embargos à execução (01.06.2017), foi apresentada (em 10.08.2017) a atualização dos valores originariamente executados, tendo sido estes homologados pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Alagoas em 17.01.2018.

Não obstante, a União mais uma vez recorreu, alegando que a correção monetária dos atrasados deveria ser feita pela T.R. e não pelo IPCA-E, o que diminuiria em quase 40% os créditos dos servidores. Novamente, a União foi derrotada e finalmente seu último recurso transitou em 12.11.2019, ficando garantida a correção pelo IPCA-E.

Atualmente, o processo se encontra em fase de expedição das requisições de pagamento (em sua maioria por RPV – Requisição de Pequeno Valor, com pagamento mais célere). Todavia, o Juízo da 1ª Vara Federal de Alagoas, considerando o grande número de beneficiários, estabeleceu o desmembramento do processo para que sejam protocolados os pedidos por via eletrônica (PJe) em grupos de 10 servidores cada, com o intuito de dar celeridade ao pagamento.

Importante ressaltar que o levantamento de regularidade dos CPF’s dos 5.383 servidores já foi finalizado e que não estamos realizando novos cálculos, mas como dito, apenas formulando os grupos que obrigatoriamente terão de ser protocolados no PJe somente para fins de expedição dos requisitórios.

Informamos ainda que, em virtude da pandemia da COVID-19, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, através da Resolução nº 313 (de 19.03.2020) suspendeu os prazos processuais em todas as jurisdições do país até 30 de abril deste ano, o que impede o impulsionamento do processo até lá, haja vista a necessidade de intimação e concessão de prazos à União Federal durante o respectivo procedimento de requisição de pagamento (RPV/Precatório).

À vista disso, tão logo seja normalizada a situação dos prazos, o escritório providenciará, imediatamente, a retomada do andamento processual e as expedições das RPVs/Precatórios (conforme valor de cada crédito), que serão pagas nos cronogramas normal da Justiça Federal (créditos de até 60 salários mínimos em 90 dias e acima desse valor, via precatório a ser pago em 2021).

Por fim, esclarecemos que eventuais notícias sobre antecipação de pagamento de RPVs ou precatórios em relação à referida Ação das Diárias da FENAPEF são falsas(!),porque, como acima explicado, as requisições ainda serão expedidas, logo que normalizado o funcionamento do Judiciário.”

Assim que tivermos novidades, informaremos a todos.

Brasília/DF, 30 de março de 2020.

FLÁVIO WERNECK MENEGUELLI
Diretor Jurídico

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