COMUNICADO Nº 005/2020-JUR/FENAPEF
Prezado(a) Servidor(a) ou ex-Servidor(a); Pensionista de Servidor(a) Falecido; e ou Hedeiro(a) de Servidor Falecido do DPF.
Fonte: Jurídico Fenapef
Data: 13/03/20
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Prezado(a) Servidor(a) ou ex-Servidor(a); Pensionista de Servidor(a) Falecido; e ou Hedeiro(a) de Servidor Falecido do DPF,
Brasília/DF, 13 de março de 2020.
A Federação Nacional dos Policiais Federais-FENAPEF ingressou com várias ações judiciais coletivas visando o pagamento de diferenças salariais que beneficiariam grande parte dos servidores vinculados ao DPF.
Esses processos coletivos tramitaram por mais vários anos na Justiça Federal. Em 2013 foi iniciado o pagamento devido aos beneficiários das ações por meio de Precatórios-PRCs ou Requisições de Pequeno Valor-RPVs que foram depositados na rede bancária oficial (BB e CEF). Não obstante, observamos que vários beneficiários ainda não levantaram os seus créditos.
A situação se agravou com o advento da Lei nº 13.463/2017, de 06/07/2017, que possibilitou ao Governo cancelar e recolher aos cofres do Tesouro Nacional, os créditos disponibilizados por mais de dois (2) anos na rede bancária e não sacados pelo beneficiário.
Mas esses valores podem ser reavidos por meio da reexpedição desses precatórios, via processo judicial. Em relação a ações coletivas que tramitaram no Estado de Alagoas, a FENAPEF contratou o escritório especializado para tal fim: o Esc. Paes, Almeida & Albuquerque Advogados.
Assim sendo, solicitamos que entrem em contato como Diretoria Jurídica da FENAPEF por meio do telefone (61) 3445-5200 ou email [email protected] e solicite maiores esclarecimentos sobre os procedimentos para reaver os seus valores.
Atenciosamente,
Flávio Werneck Meneguelli
Diretor Jurídico