COMUNICADO Nº 010/2026-JUR/FENAPEF

Fonte: Comunicação Fenapef

Data: 27/04/26

Senhores Presidentes e Caros Colegas Policiais Federais,

A Federação Nacional dos Policiais Federais, por meio de sua Diretoria Jurídica, vem prestar esclarecimentos sobre a atual situação processual do 1º Concurso de Remoções de 2026 (REMOC 2026).

Informamos que foi ajuizada Ação Civil Pública, em Brasília/DF, (ACP n° 1037282-64.2026.4.01.3400) pelos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná contra dispositivos do Edital de Convocação.

Em primeira instância, houve o deferimento parcial de medida liminar, com alcance nacional, para:

a) Suspender a aplicação do art. 18, § 9º, da IN DG/PF nº 276/2024, referente ao mecanismo de desconto de pontuação vinculado à menor pontuação de terceiros;

b) Suspender a aplicação do art. 6º, inciso III, da Portaria DGP/PF nº 1.226/2026, determinando que os períodos de licença por motivo de doença em pessoa da família sejam integralmente computados para fins de pontuação.

Inconformados com o pequeno alcance da decisão, os Sindicatos autores interpuseram agravo de instrumento (recurso à instância superior), e na data de hoje, em segunda instância, foi concedida nova e belíssima decisão liminar determinando a imediata suspensão da aplicação dos seguintes dispositivos:

a) art. 4º, inciso II, da Portaria DGP/PF nº 1.226/2026, afastando a denominada “quarentena” de 180 dias;

b) art. 16 da IN DG/PF nº 276/2024, no que se refere à exigência de estabilidade para servidores sub judice;

c) art. 18, §§ 4º e 8º, da IN DG/PF nº 276/2024, suspendendo os mecanismos de “zeragem” e de desconto/confisco de pontuação, assegurando a preservação integral do histórico de pontos dos servidores;

d) art. 3º, §§ 5º e 6º, da Portaria DGP/PF nº 1.226/2026, afastando o caráter eliminatório das análises curriculares e entrevistas.

Além disso, foi determinado à União que proceda à imediata reabertura do prazo de inscrições, por período não inferior a 5 (cinco) dias úteis, mediante publicação de edital retificativo, assegurando o direito de participação a todos os servidores anteriormente impedidos pelas normas ora suspensas.

Por se tratar de Ação Civil Pública, foi concedido efeito erga omnes, ou seja, valerá para todo o território nacional, alcançando todos os servidores inscritos no 1º Concurso de Remoções de 2026 para o cargo de Agente de Polícia Federal, independentemente do estado de lotação ou de filiação sindical.

Em que pese a decisão beneficiar toda a categoria, ela materializa a importância dos Sindicatos, do Sistema Sindical da Fenapef e do servidor estar sindicalizado, pois a estrutura que obteve tão importante vitória é financiada com os esforços pessoais daqueles sindicalizados que contribuem mensalmente para a construção da luta coletiva e do bem comum.

Por fim, a FENAPEF parabeniza a competente e diligente atuação dos três sindicatos autores da ação civil pública, bem como de suas respectivas assessorias jurídicas, e continuará atuando em conjunto e somando forças para que a decisão judicial seja efetivada e seja feita justiça àqueles que legitimamente desejam ter o direito de participar do REMOC 2026.

Seguem, em anexo, as decisões liminares mencionadas.

Brasília/DF, 27 de abril de 2026.

LUIZ CARLOS CAVALCANTE

Diretor Jurídico

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