COMUNICADO Nº 003/2021-JUR/FENAPEF
Jurídico da FENAPEF orienta sindicalizados a declararem valores provenientes de ganhos judiciais da ação das diárias
Fonte: Jurídico Fenapef
Data: 02/03/21
Segue abaixo modelo de como declarar os recebimentos da ação das diárias recebidos no ano calendário de 2021 para declarar no Imposto de Renda 2020. Este modelo abaixo e meramente ilustrativo e serve como instrução para cada servidor confeccionar sua declaração.
PASSO 1
Para declarar o servidor deve possuir em mãos o comprovante de retenção de imposto de renda depositos judiciais, emitido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A no ato do saque.
Fonte Pagadora: Caixa Econômica Federal – Matriz
CNPJ: 00.360.305/0001-04
Observar o constante no compravante de saque
PASSO 2
Para declarar o servidor deve possuir em mãos o comprovante de retenção de imposto, onde estão destacados os valores recebidos:
a) - Rendimentos Recebidos – R$ 6.430,72
PASSO 3
Na declaração de imposto de renda de 2021 os recebimentos da ação da diárias deverão ser lançados no campo – Rendimentos isentos e não tributáveis.
Código 26 – Outros
Para aqueles onde houve retenção de imposto de renda o contribuinte deverá lançar em rendimentos tributáveis de pessoa jurídica e efetuar o recolhimento do imposto.
Obs: Neste caso os dados são fictícios e meramente para entendimento dos cálculos.
FLÁVIO WERNECK MENEGUELLI
Diretor Jurídico