COMUNICADO Nº 003/2021-JUR/FENAPEF

Jurídico da FENAPEF orienta sindicalizados a declararem valores provenientes de ganhos judiciais da ação das diárias

Fonte: Jurídico Fenapef

Data: 02/03/21

Segue abaixo modelo de como declarar os recebimentos da ação das diárias recebidos no ano calendário de 2021 para declarar no Imposto de Renda 2020. Este modelo abaixo e meramente ilustrativo e serve como instrução para cada servidor confeccionar sua declaração.

PASSO 1

Para declarar o servidor deve possuir em mãos o comprovante de retenção de imposto de renda depositos judiciais, emitido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A no ato do saque.

Fonte Pagadora: Caixa Econômica Federal – Matriz

CNPJ: 00.360.305/0001-04

Observar o constante no compravante de saque

PASSO 2

Para declarar o servidor deve possuir em mãos o comprovante de retenção de imposto, onde estão destacados os valores recebidos:

a) - Rendimentos Recebidos – R$ 6.430,72

PASSO 3

Na declaração de imposto de renda de 2021 os recebimentos da ação da diárias deverão ser lançados no campo – Rendimentos isentos e não tributáveis.

Código 26 – Outros

Para aqueles onde houve retenção de imposto de renda o contribuinte deverá lançar em rendimentos tributáveis de pessoa jurídica e efetuar o recolhimento do imposto.

Obs: Neste caso os dados são fictícios e meramente para entendimento dos cálculos.

FLÁVIO WERNECK MENEGUELLI
Diretor Jurídico

Comunicado 003-2021-JURFENAPEF. Declaração do recebimentos da ação das diárias

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