Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado debate implementação do Sistema Único de Segurança Pública

Medida tem objetivo de diminuir os indicadores de violência no Brasil

Fonte: Comunicação Fenapef

Data: 02/07/21

Representantes das forças de Segurança Pública participaram nessa quarta-feira, 30, na Câmara dos Deputados, da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para debater a implementação da Lei nº 13.675/2018, que trata da implementação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). A medida visa preservar a ordem pública e a integridade das pessoas e do patrimônio, através de uma atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública nas esferas Federal, Estadual e Municipal.

Para o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Antônio Boudens, pensar na integração dos órgãos de segurança pública parece um atropelo de alguns passos rumo à modernização. “Na nossa visão, a discussão de regulamentar o SUSP deveria ser precedida de uma estruturação modernizante das estruturas policiais em um primeiro momento”, disse. Ele defende que, antes de debater integração das forças policiais, é preciso também debater a implementação do ciclo completo de investigação.

Consenso entre os profissionais de segurança pública, o ciclo completo é um modelo de investigação ágil, em que o mesmo policial que atende a uma ocorrência de crime continua investigando até chegar à solução do caso.

“Depois de modernizar cada polícia, aí sim poderíamos pensar em integração de todas as forças de segurança”, acredita Boudens. Ele destacou também que, até os dias atuais, não foram definidas, no âmbito da Polícia Federal, as atribuições de cada cargo e pouco se fala sobre a implementação de uma Lei Orgânica para a corporação. “Esse, sim, um fator preponderante junto com outras necessidades de estruturação que deveria ser adotada anteriormente à regulamentação do SUSP”, completou.

Forças integradas

Criado em 2018, o SUSP permite que todas as forças de segurança pública sejam integradas em iniciativas que promovam a prevenção e o controle qualificados da violência e da criminalidade do país, sendo assim o principal objetivo da medida: diminuir os indicadores de violência.

A Lei nº 13.675/2018 também estabelece a criação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), responsável por monitorar, avaliar e fomentar as atividades desenvolvidas pelos órgãos que compõem o SUSP.

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