Servidores públicos que tiveram descontos de precatórios/RPV podem receber o ressarcimento dos valores

A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do tema da Repercussão Geral nº 808

Fonte: Comunicação Fenapef

Data: 26/10/21

Os servidores públicos que tiveram descontos de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatórios resultantes de ação judicial relativa à remuneração nos últimos 5 anos, receberão as verbas descontadas indevidamente no Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas (IRPF). A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do tema da Repercussão Geral nº 808.

O STF definiu a impossibilidade de incidência do Imposto de Renda sobre juros moratórios devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. O prazo prescricional contra a Fazenda Pública é de 5 anos. Após esse período, o direito à repetição de indébito está prescrito. A pauta que estava no radar da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), já havia sido peticionada pela entidade junto às ações dos 3,17% e 28,86%, que tramitam na Justiça Federal em Alagoas.

Os filiados que tenham recebido precatórios/RPV de outras ações, a Fenapef orienta que procurem as assessorias jurídicas dos sindicatos com os documentos para que seja analisada a possibilidade de requerimento administrativo ou judicial, visando viabilizar o ressarcimento dos valores, de acordo com o entendimento do STF.

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