Projeto de lei cria tipo penal ‘Domínio de Cidades’ para punição adequada a crimes graves contra o patrimônio

Agentes federais capixabas, que ajudaram a escrever o livro ‘Alpha Bravo Brasil, Crimes Violentos Contra o Patrimônio’, levaram ao deputado Sanderson a proposta para endurecimento da legislação

Fonte: Blog do Elimar Côrtes

Data: 04/12/20

Grupos criminosos bem armados tomaram de assalto, nesta semana, duas cidades brasileiras – Sul e Norte do País – e cometeram diversas atrocidades. Nos últimos dias, o Brasil viu cenas que quase lembram filmes de ação se desenrolando pelas ruas de Criciúma, em Santa Catarina, e em Cametá, a 235 km de Belém, no Pará, em ações bem planejadas de assalto a bancos.

Em um contraponto fundamental a essas violentas ações criminosas, na tarde de quinta-feira (03/12) o deputado federal Ubiratan Antunes Sanderson (PSL-RS) protocolou o Projeto de Lei 5365/2020, conhecido também como ‘PL Domínio de Cidades’, que propõe alteração no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos para tipificar o crime de “Domínio de Cidades”, com um rol de características bem específicas. O deputado Sanderson também é policial federal.

A pena de reclusão proposta no PL varia de 15 a 30 anos para situações em que o grupo criminoso articulado realiza “bloqueio total ou parcial de quaisquer vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, bem como de estruturas físicas das forças de segurança pública, para evitar e/ou retardar a aproximação do poder público, com emprego de armas de fogo e/ou equipamentos de uso das forças de segurança pública, com finalidade de praticar crime contra o patrimônio”.

A proposição é baseada em estudo realizado pelos pesquisadores acadêmicos André Silva Vasconcelos, Marcos Paccola, Lucélio Ferreira Martins Faria França, Ricardo Matias Rodrigues, Romilson Farias Uchôa, Alan Fabiano Caetano de Souza, Hélio de Carvalho Freitas Filho (Hélio Neto), Carlos Alberto Muniz Albuquerque, Hugo Araújo Santos, Gilberto Kummer Júnior, Élcio D’Angelo e Rogério Dourado Silva Júnior.

O deputado Sanderson recebeu dirigentes da Federação Nacional dos Policiais Federais, na tarde de quinta-feira (03/12), em seu gabinete, na Câmara Federal, em Brasília, agradeceu a proposta levada pelos policiais e agradeceu:

“Hoje tive o privilégio de receber os amigos e colegas PFs da FENAPEF Luís Boudens (presidente da entidade), Marcus Firme (presidente do Sindicato dos Policiais Federais do Espírito Santo), Hélio de Carvalho Freitas, Egídio Araújo Neto (presidente do Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal) e Fabiany (assessora parlamentar da Fenapef), no momento em que apresentei o PL 5365/2020, propondo a criação do tipo penal denominado “DOMÍNIO DE CIDADES”, incluindo o artigo 157-A ao Código Penal.  Esse tema (assalto a cidades) está candente no seio da sociedade brasileira em razão das ações criminosas de ‘domínio de cidades’ havidas em Santa Catarina e Pará nesta semana”, pontuou o parlamentar gaúcho.

“Sob a liderança do Agente Federal HÉLIO NETO e tendo por base o livro ‘ALPHA BRAVO BRASIL, Crimes Violentos Contra o Patrimônio’, elaboramos o projeto de lei em referência (PL 5365/2020), que propõe o endurecimento penal aos praticantes desse abjeto tipo de crime! Muito obrigado pela confiança e parceria de sempre, amigos PFs! O Brasil agradece!”, completou Sanderson.

Na ocasião, o vice-presidente do Sinpef/ES e pesquisador sobre o tema, Hélio de Carvalho Freitas Neto, esteve no gabinete do deputado federal Sanderson, que também é policial federal, e entregou ao parlamentar um exemplar do livro “Alpha Bravo Brasil: Crimes Violentos Contra o Patrimônio”.

“É um passo fundamental, em que pretende dar um tratamento legislativo mais adequado a esse tipo de crime. O PL Domínio de Cidades protocolado pelo deputado federal Ubiratan Sanderson é a materialização de um esforço conjunto realizado por pesquisadores acadêmicos que detêm conhecimento e grande experiência acerca dos eventos criminosos ocorridos recentemente nas cidades de Araraquara (SP) e Criciúma (SC) – e agora, em Cametá, no Pará –, os quais correspondem a um novo tipo penal chamado Domínio de Cidades”, avalia o vice-presidente do Sinpef/ES e pesquisador sobre o tema, Hélio de Carvalho Freitas Neto, agente federal lotado na Superintendência Regional da Polícia Federal no Espírito Santo, localizada em São Torquato, Vila Velha.

O PL Domínio de Cidades, na visão do especialista, é uma importante resposta legislativa para o melhor enfrentamento da situação de barbárie que vem atingindo a sociedade e colocando o Estado Democrático de Direito em sério risco. O livro “Alpha Bravo Brasil: Crimes Violentos Contra o Patrimônio”, lançado este ano, discorre sobre toda essa dinâmica criminosa extremamente violenta e fundamenta a base do projeto de lei protocolado.

Bandidos invadem e dominam cidades

Uma quadrilha com pelo menos 20 criminosos tomou as ruas de Cametá (PA), a 235 km de Belém, e assaltou uma agência do Banco do Brasil. A ação aconteceu no começo da madrugada de quarta-feira (02/12).

Moradores relataram uma noite de terror. Na ação, os bandidos mataram um refém, identificado como Alessandro de Jesus Lopes. Outra pessoa foi atingida na perna e precisou ser internada no hospital da cidade, mas sem risco de morte.

Os bandidos abordaram diversas pessoas que estavam na praça em frente à agência do Banco do Brasil e as fizeram de escudo humano. O grupo também cercou o Batalhão da Polícia Militar de Cametá e efetuou disparos contra o quartel, com a finalidade de impedir a saída dos policiais.

Já o assalto de terça-feira (1º/12) a duas agências bancárias no centro de Criciúma provocou terror na cidade catarinense durante a madrugada. Além dos tiros, os criminosos fizeram barricadas com carros, espalharam explosivos e usaram reféns como escudo para evitar a aproximação de policiais. Os bandidos também incendiaram o 9º batalhão da Polícia Militar e o túnel que liga a cidade à vizinha Tubarão.

De acordo com a redação do PL, o tipo penal batizado de Domínio de Cidades “certamente está num patamar mais elevado, extremamente impactante e mais devastador do que um roubo com as suas devidas qualificadoras, mas não se enquadrando como atos de terrorismo; uma vez que se fundamenta na atuação de grupos articulados, que desenvolvem diversas ações orquestradas e concomitantes, cujos objetivos vão além do alcance de vantagem econômica”.

Crimes como os de Criciúma e Cametá são objeto de análise na obra “Alpha Bravo Brasil”. “Os eventos de barbárie ocorridos recentemente correspondem ao nível mais evoluído dos crimes contra o patrimônio, visivelmente mais agravados do que um roubo qualificado”, pontua o agente de Polícia Federal Hélio de Carvalho Freitas.

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