Novo modelo de segurança pública proposta em livro

Fonte: SINPEF/ES

Data: 28/06/19

O Prof.Msc. Roberto Darós acaba de lançar a segunda edição do seu livro “Segurança Pública: o novo pacto reformista da sociedade brasileira na estruturação da defesa social”. Trata-se de uma publicação onde o autor, que atuou durante 30 anos na investigação criminal da Polícia Federal, defende um novo modelo mais eficaz e moderno de gestão da Segurança Pública no País.

Ele tem viajado todo o Brasil divulgando os resultados de sua pesquisa científica e destacando pontos como, por exemplo, conflitos de competências e atribuições nas atividades da Segurança Pública, defendendo também o fim do inquérito policial, além de criticar as proposições levantadas no Congresso Nacional que tratam de expansionismo penal e redução da maioridade penal, inclusive faz a proposta de transformar a Guarda Civil Municipal – GCM, em Polícia Municipal, apontando falhas no sistema prisional e sugerindo diversas outras mudanças estruturantes.

Darós é advogado criminalista, mestre em Direito Processual Penal pela Ufes, professor da Pós-Graduação em Ciências Penais e Segurança Pública da UVV, Coordenador da Pós-Graduação em Direito Cibernético, Processo e Jurisdição da UVV, Vice-Presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB/ES e especialista em Ciência Policial e Investigação Criminal da Polícia Federal.

Confira, abaixo, a entrevista de Darós sobre seu livro e os desafios do setor no País.

 

- Quais as principais propostas e críticas ao atual modelo de segurança pública que o senhor aponta e sugere mudanças?

Basicamente o livro é uma tese sobre Segurança Pública e traz uma inovação quanto ao entendimento desse segmento no País. Nele questiono a criação de uma nova política nacional de segurança pública baseada num estudo profundo da criminalidade e na reestruturação das competências das corporações policiais. O objetivo é acabar com esse conflito de competências que há e a ineficiência e inoperância de todo o sistema. Então, a temática em si é trazer a ciência policial e através dela demonstrar os caminhos a serem seguidos, propondo um pacto reformista a ser implementado pelos diversos segmentos sociais, incluindo as corporações policiais, a sociedade civil, os representantes do povo e as instituições em geral. Todas elas com um único foco: o de resolver o problema desse complexo fenômeno criminológico.

Devemos parar de buscar soluções redundantes. Atualmente, temos visto repetidamente, a “velha” política de aplicação de recursos apenas em viaturas, armas e computadores. Isso não resolve o problema. A solução será viabilizada quando se fizer um estudo profundo do fenômeno criminológico sabendo suas origens, suas consequências e como resolver essa questão complexa. Basicamente seria a modernização da investigação criminal, porque o fenômeno criminológico começa com a persecução penal e chega à condenação. E para isso funcionar com celeridade e competência é necessária uma investigação moderna, eficiente, rápida. A investigação criminal tem sido mal feita. Então, os procedimentos de apuração que são os inquéritos policiais chegam à mão do Ministério Público defasados, com decurso de prazo muito grande, com provas insuficientes e a maioria deles sem a constatação de “autoria e materialidade” que são exigidas para a Denúncia do MP.

Uma estatística básica demonstra que, num horizonte de 100 investigações, (em tese, 100 inquéritos policiais), somente oito por cento chegam à mão do Ministério Público. Então, as corporações policiais só conseguem juntar provas, constatando a “autoria e materialidade”, em oito por cento. Desses, o Ministério Público analisa e faz a denúncia naqueles IPL’s que lhe apresentarem inequívoca convicção com provas suficientes da materialidade e da autoria do delito em apuração, que atualmente são apenas cinco casos em cada 100 IPL’s. Desses cinco casos que chegam às mãos do juiz, somente dois são condenados. Essa é a dramática estatística básica da ineficiência dos Inquéritos Policiais. Isso é uma incentivadora propaganda para a impunidade no País.

 

- Então podemos concluir que 98% dos inquéritos policiais iniciados na delegacia...

Acabam em nada. E nesse horizonte de 2% de condenação, basicamente a metade deles ou um pouco mais resultam de atos de prisão em flagrante, onde a autoria já está constatada no momento da infração penal. A investigação criminal no País hoje beira às raias da falência completa. Então, tudo isso tem que ser mudado reestruturando as corporações policiais assim como são edificadas nos sistemas mais modernos no mundo, e nós temos exemplos tanto nos Estados Unidos quanto na Europa, e agora recentemente no Chile, que é um país sul-americano. O Chile mudou sua estrutura de segurança pública desde 2002 e, desde então, consegue apurar e condenar 98% dos casos investigados, ou seja, um grande exemplo aqui bem perto, nosso vizinho. Nós podemos, sim, trazer soluções que já existem lá fora para reestruturar a segurança pública no Brasil. E para isso tem que buscar o consenso da sociedade para vencer essa luta ideológica entre as categorias e as corporações policiais.

 

- Uma das coisas que o senhor propõe no livro é o fim do inquérito policial. Como se dariam então as investigações?

A minha proposta tem como fundamento um preceito básico: a investigação criminal eficiente, célere e competente como parte central no controle da criminalidade. O investigador criminal tem que buscar a apuração da autoria e da materialidade num tempo exíguo. Ele tem que mostrar eficiência porque quando ocorre o crime, o Estado tem um mínimo de tempo para apurar. Então, a cada segundo a mais que se retarda o início da investigação criminal, isso milita a favor da impunidade. Para que isso seja refeito, o procedimento que eu proponho é a extinção do inquérito policial e a criação de um novo procedimento ideologicamente diferente na sua forma de apuração e na sua consistência. Seria um procedimento chamado Investigação Criminal Preliminar - ICP, que tem um prazo de abertura e conclusão em 30 dias improrrogáveis. O investigador criminal tem o lapso de tempo de 30 dias para provar que determinado crime em apuração tenha ocorrido, mesmo nos casos de delitos mais complexos. Isso é absolutamente possível e isso deixei provado cientificamente pela minha tese, acabando definitivamente com aquela figura nefasta do indiciamento policial. O Estado, na fase inquisitiva, tem propiciado um inquérito moroso, “medieval”, que gera uma violência em torno de si mesmo. Quando um cidadão infrator é detido e é indiciado pela polícia, ele recebe um rótulo de “pré-criminoso”. Então ele é “pré-condenado”, tendo em vista que a investigação criminal é um procedimento que foi criado em 1871 pela princesa Isabel, portanto, no Segundo Império, e que absolutamente nada mudou. Ele tem a mesma forma rudimentar de apuração dos fatos, mesmo que alguns aleguem que foi informatizado. Ora, se você pega 100 inquéritos policiais que, com todo meu respeito, são apenas um “entulho” de termos de declarações, despachos inócuos e outros tantas peças desconexas, digitalizando tudo e colocando num sistema informatizado, vai continuar sendo 100 inquéritos policiais de “entulho digital”, ou seja, um enorme arquivo informatizado e inútil. Se o Estado não tem condições de efetuar uma eficiente e célere investigação em 30 dias para provar que um cidadão cometeu um delito, então que ele fique solto. O Estado tem que ser eficiente e ser controlado em seu “ius puniendi”.

 

- O senhor diz que compras de viaturas, armamentos, computadores não são solução. Qual a melhor forma de investimento que deve ser priorizado?

Na realidade, toda estrutura, seja física ou intelectual, investindo em treinamento de pessoas, é muito importante. Só que esse é um passo que deve ser dado permanentemente ao lado de uma nova estrutura de segurança pública. O inquérito policial, que inicialmente começou num procedimento para apurar a autoria e a materialidade, transformou-se num “pré-processo”, moroso e arcaico. É um procedimento essencialmente cartorário, onde os servidores públicos que o presidem, que são os delegados de polícia, elitizaram-se, com suas investigações em gabinetes, distantes do fenômeno criminológico, pleiteando transformarem-se em verdadeiros “juízes de instrução”, em detrimento da investigação criminal que ficou completamente prejudicada, ineficiente, morosa, arcaica. Então, dezenas e dezenas de criminosos seguem soltos e impunes. Além disso, o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo. Nós temos mais de 730 mil presos. E, pasmem, 70 % deles são presos provisórios, decorrentes de inquéritos policiais mal feitos e procedimentos que nunca chegam ao seu fim.

 

- Pode haver muitos inocentes presos.

Exatamente. O sistema processual penal brasileiro tem que questionar o seguinte: se o ex-presidente da República não pode ser considerado culpado porque ainda tramita um recurso em última instância, também o cidadão comum tem esse direito de ser mantido solto até que seja provada sua culpa, por sentença penal condenatória com trânsito em julgado. Então, fica claro que a justiça criminal tem que mudar, nesse sentido.

 

- Acredita que muitos desafios que o senhor encontrou como policial federal durante 30 anos tenham contribuído nas reflexões trazidas no livro?

Basicamente a falta de recursos e o pouco treinamento dos policiais é um vetor constante ao longo de uma vida inteira profissional e das corporações policiais. Mas o que me levou a pesquisar e chegar à conclusão de que alguma coisa de sério precisava mudar foi estudar ciência policial e verificar a péssima gestão na área da segurança pública. Basicamente o que tem que mudar é a forma de se entender a segurança pública quanto à sua gestão. Quem deve gerir a segurança pública são os profissionais experientes que entram no início da carreira e ao longo de 20 ou 30 anos, estão aptos a liderarem as equipes de investigadores criminais através de sua experiência empírica suficiente para propor soluções no dia a dia das atividades policiais.

 

- A primeira edição do livro foi publicada há pouco menos de dois anos. Nesse período houve modificações que provocaram a próxima edição?

A todo tempo há novidades. Os congressistas brasileiros, em determinados momentos, apresentam as piores soluções possíveis. Agora se fala em um “expansionismo penal” absurdo, sem sentido lógico doutrinário. Estão querendo ampliar a pena dos homicídios para 50 anos, então continuará militando com a impunidade de uma péssima apuração. A investigação criminal está falida e os parlamentares, pressionados por lideranças corporativas egocêntricas, propõem soluções ridículas e descabidas que não têm a menor condição nem de chegar a serem executadas. Basicamente, na segunda edição, eu aproveitei para falar um pouco do sistema prisional brasileiro, que é um completo caos. Em alguns estados brasileiros, as prisões ainda são “masmorras medievais” e a falta de estrutura carcerária que o País tem convivido há décadas e décadas. No Brasil, só se fala em “Operação Lava-a-Jato” e joga-se às “traças” o restante das atividades de polícia na segurança pública como, por exemplo, o combate ao tráfico de drogas, ao contrabando de armas, a vigilância das fronteiras brasileiras e crimes de todo tipo que estão acontecendo em decorrência da má gestão nessa referida atividade, sob a fumaça dos “holofotes” da mídia global.

 

- Como o senhor identifica a atual proposta de segurança pública do governo central atual? De que forma que ela pode intervir no País?

Lamentavelmente o governo federal não tem se posicionado favorável às mudanças na área da segurança pública. A investigação criminal continua um caos e ele não assinala com nenhuma possibilidade de modificação. O que fez em relação a isso foi nomear o então juiz Sergio Moro como ministro que apresentou um pacote anticrime trazendo medidas que mudam procedimentos penais, mas não mudou absolutamente nada na investigação criminal. Ou seja, não adianta mexer na estrutura processual penal se não se chega a procedimentos que apuram o fenômeno criminoso com eficiência e agilidade. Eu também fico abismado quando ouço políticos falarem de polícia de inteligência como se fosse uma novidade. Desde a Grécia antiga existe o serviço de inteligência. Então se falam como se fosse uma grande novidade a “polícia de inteligência” diferenciada da polícia tradicional. Isso é uma “inferência”. Trata-se somente de uma atividade de análise dentro do sistema de investigação criminal. Também trazem algumas soluções ridículas como, por exemplo, o expansionismo penal, com aumento de penas exageradas, isso não terá nenhum efeito positivo na redução da criminalidade. No meu ponto de vista, nada vai mudar. Isso é só uma “cortina de fumaça” que se faz em torno de uma estrutura arcaica e que não sinaliza com as devidas mudanças.

 

- O senhor cita o conflito de competências entre as corporações policiais. Poderia falar um pouco mais sobre isso? A utilização indevida das guardas civis municipais e as demais forças auxiliares demostram a necessidade de reestruturação da Segurança Pública?

Eu quero iniciar essa fala enaltecendo o brilhante e heroico trabalho das guardas civis municipais de todo o País, que eu caracterizo como uma atividade de crescimento na área de segurança pública muito importante para a sociedade brasileira. As GCM’s estão conquistando o respeito da população, buscando aquilo que nós deveríamos entender como polícia comunitária, diferentemente de quando a polícia militar coloca rótulos em suas viaturas denominando-as de “patrulhas comunitárias”. Isso não é polícia comunitária. A verdadeira polícia comunitária é o trabalho que a Guarda Civil Municipal – GCM, está fazendo. Mas, na realidade, para a guarda civil municipal, o legislador constituinte originário deixou claro que ela é uma força auxiliar. A GCM ainda não é corporação policial. Não quero que isso pareça uma fala antipática porque eu sou o único doutrinador do País que tem coragem de dizer: passou da hora de transformar a guarda civil municipal em “polícia municipal”. Eles merecem isso... o verdadeiro reconhecimento da necessidade de uma estrutura legislativa que dê competência policial a essa honrada instituição. O que está sendo criado por vereadores, deputados e senadores inescrupulosos é mais uma categoria sem apoio jurídico, sem estrutura legislativa, fazendo de conta que eles são policiais e não são. Eles são guardas municipais, com todo respeito, volto a enaltecer o trabalho deles. Porque o artigo 144 da Constituição Federal de 1988 é claro: só existem cinco corporações policiais: federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civil dos estados e polícias militares junto com o Corpo de Bombeiros. Então a estrutura utilizada está toda comprometida e desarticulada. O legislador constituinte originário já deixou um grande problema para nós, que eu também quero que entendam como um posicionamento científico. Eu não sou contra qualquer atuação efetiva na segurança pública ou uma categoria específica. Todos devem somar forças, mas por exemplo, o corpo de bombeiros militares aparece como corporação policial, mas na realidade essa corporação não atua no combate à criminalidade, direta ou indiretamente. As atividades do corpo de bombeiros são efetivamente “atividade de defesa civil”. Então isso tem que ser questionado e redimensionado. Isso é um grande problema que o legislador constituinte originário deixou, dentre tantos que já se tem.

 

- O senhor acredita que os representantes congressistas originados dos serviços de segurança pública podem contribuir, trazendo essa experiência ou estão longe de debater a questão de forma mais profunda?

Por enquanto essa representação política que surgiu legitimamente do voto popular está ainda enquadrada num corporativismo exagerado e egocêntrico que não tem pensado de maneira coletiva nos destinos da nação. Obviamente que, assim como a reforma constitucional que trouxe a Emenda 45/2004, na tentativa de modernização do Poder Judiciário, não deu certo no País, também não vai dar certo se nós entregarmos e confiarmos a reforma da segurança pública para parlamentares representantes do povo que sejam originários de delegados de polícia ou coronéis. Na verdade esses fatores reais de poder têm que assumir um compromisso altruísta, de mostrar o que é melhor, de se abrir para o debate, e não nomear o responsável pela comissão de segurança pública do Congresso, seja da câmara ou do Senado, um delegado de polícia ou um coronel da PM. Isso é um absurdo, desculpe a franqueza acadêmica e a metáfora explicativa, mas é como “dar o banco de sangue para o vampiro tomar conta”. O líder ou representante da corporação quer sempre manter o monopólio do poder, independentemente se isso refletirá em boa gestão e pacificação da sociedade brasileira. Corporações detentoras de poder não querem mudam nada. Ao contrário, buscam ampliar seus domínios, prerrogativas indevidas e exagerados salários pagos com o sofrimento do povo brasileiro. Na verdade, toda atividade classista ou fator real de poder poderá influir nas decisões paramentares, mas não escravizar o governo com chantagens administrativas. A verdadeira e legítima mudança somente ocorrerá quando os intelectuais, e aí eu conclamo meus colegas, mestres e doutores a pesquisarem essa área temática, porque é isso que o povo precisa, tendo em vista que os três alicerces da república são a educação, a saúde e a segurança pública e na esplanada dos ministérios ainda existem essa trilogia representativa que inclua também a segurança pública. É isso que eu debato na minha nova edição. 

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