Justiça suspende revisão de aposentadorias por invalidez de policiais federais com base em ação da Fenapef e sindicatos

A decisão liminar determina a suspensão dos processos administrativos baseados na Nota Técnica SEI nº 13/2019

Fonte: Comunicação Fenapef

Data: 19/08/26

O setor jurídico da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) conquistou mais uma importante vitória em defesa da categoria. A Justiça Federal concedeu, nesta quarta-feira (19), liminar determinando a suspensão dos processos administrativos de revisão de aposentadorias por invalidez fundamentados na Nota Técnica SEI nº 13/2019. A decisão foi proferida em ação ajuizada pela Fenapef e pelos sindicatos filiados que representam os policiais federais.

A decisão também determina que a Administração se abstenha de instaurar novas revisões de aposentadorias com base no mesmo fundamento, até nova deliberação judicial.

Ao analisar o pedido, o Juízo reconheceu a plausibilidade da tese apresentada pela Fenapef e pelos sindicatos de que os tempos de contribuição reduzidos previstos na Lei Complementar nº 51/1985 devem ser considerados como parâmetro para o cálculo proporcional dos proventos de aposentadoria.

A legislação estabelece, para as carreiras policiais abrangidas pela norma, tempo reduzido de contribuição de 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens. Segundo a ação, entretanto, a Administração vinha adotando, com base na Nota Técnica SEI nº 13/2019, os marcos de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens no cálculo proporcional dos benefícios.

Suspensão imediata das revisões

Com a liminar, ficam suspensos os processos administrativos de revisão de aposentadorias por invalidez que tenham como fundamento a Nota Técnica SEI nº 13/2019. A determinação também impede, enquanto vigente a decisão, a abertura de novos procedimentos de revisão baseados na mesma interpretação administrativa.

A medida tem caráter liminar e poderá ser objeto de novos pronunciamentos judiciais ao longo do processo. A ação seguirá em tramitação até o julgamento definitivo da controvérsia, e a Fenapef permanecerá atuante na defesa dos direitos e interesses da categoria, acompanhando de perto cada etapa do processo até a conclusão definitiva da questão.

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