Justiça decide: não deve incidir IR sobre os juros de mora de precatórios e RPVs na ação dos 28,86%

Depois da execução, quem teve os valores descontados deve receber de volta

Fonte: Comunicação Fenapef

Data: 19/01/22

A Justiça julgou procedente o pedido da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e estabeleceu: não pode haver cobrança de imposto de renda sobre os juros de mora referentes aos precatórios e RPVs devidos a policiais federais por conta da ‘Ação dos 28,86%’. Quem já teve qualquer cobrança sobre essas indenizações deve receber de volta o valor descontado a maior. A determinação, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, é o resultado de uma provocação da FENAPEF por meio da diretoria jurídica.

Em agosto do ano passado a Fenapef contestou a cobrança e a Justiça deliberou no último dia 12. Dessa forma, não podem incidir retenções do IR na fonte e nem cobrança no momento de ajuste anual referentes ao pagamento dos juros.

Agora, é preciso esperar a fase de execução para saber como serão feitos os cálculos e quando se dará a devolução das quantias cobradas a maior.

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