COMUNICADO Nº 014/2026-JUR/FENAPEF
STF Derruba Exigência de Idade Mínima para Aposentadoria Especial no RGPS (ADI 6.309)
Fonte: Jurídico Fenapef
Data: 26/06/26
Senhores Presidentes e Caros Colegas Sindicalizados,
A Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF, por meio de sua Diretoria Jurídica, informa que no dia 03 de junho, o Supremo Tribunal Federal finalizou a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309. A ação contestava os critérios da Emenda Constitucional nº 103/2019 – Reforma da Previdência (art. 19, § 1º, I, "a", "b" e "c"), que estipulavam uma idade mínima para que trabalhadores do setor privado (vinculados ao RGPS) expostos a condições insalubres pudessem se aposentar de forma especial.
A maioria dos ministros votou por invalidar a obrigatoriedade da idade mínima, considerando o mecanismo inconstitucional. Dessa forma, o direito ao benefício especial no Regime Geral retorna ao modelo anterior: exige-se apenas o período de exposição contínua aos agentes nocivos (15, 20 ou 25 anos, a depender do risco da função), sem qualquer barreira de faixa etária.
O julgamento foi acirrado, e o placar da votação terminou em 6 a 5.
Votaram pela derrubada da idade mínima os Ministros: Edson Fachin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Votaram pela manutenção da regra os Ministros: Luís Roberto Barroso (relator - vencido), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Reflexos Diretos na Segurança Pública (ADI 7.726)
Este julgamento poderá ter impacto imediato sobre as demandas das forças policiais. A ADI 7.726, que tem a Fenapef habilitada como amicus curiae e foi protocolada pela ADEPOL/BR, questiona exatamente a mesma barreira de idade mínima, mas focada na aposentadoria especial dos policiais.
O desfecho da ADI 6.309 funciona como um forte precedente jurídico, pois as justificativas que anularam a idade mínima no RGPS são perfeitamente aplicáveis à realidade dos policiais, e assim, as chances de êxito na ADI 7.726 aumentaram significativamente.
A Federação Nacional dos Policiais Federais, através de seu corpo jurídico, adotará providências imediatas buscando pautar o julgamento da ADI 7.726, e neste sentido irá solicitar audiência com o relator, Ministro Flávio Dino, levando a este os argumentos vitoriosos da ADI 6.309, com objetivo de reforçar a tese defensiva dos policiais para que esta seja vitoriosa, e, por consequência, derrubada a idade mínima.
A Diretoria Jurídica da Federação analisa também, em conjunto com seus escritórios patronos, a viabilidade de nova ação coletiva, visando afastar a idade mínima, com base no precedente formado no julgamento da ADI 6.309, com a finalidade específica de resguardar o direito dos policiais ao abono de permanência retroativo, em caso de modulação de efeitos de eventual decisão do STF na ADI 7.726.
Permaneceremos vigilantes e monitorando de perto os desdobramentos desta pauta no STF e, havendo novidades, informaremos através de novos Comunicados.
Brasília/DF, 26 de junho de 2026.
LUIZ CARLOS CAVALCANTE
Diretor Jurídico
