Implementação das regras de previdência para policiais admitidos entre 2013 e 2019 terá divulgação conjunta

As diretrizes serão divulgadas em comunicado a ser redigido pelas Polícias Federal, Rodoviária Federal e Penal, ainda sem data prevista

Fonte: Comunicação Fenapef

Data: 15/04/25

A divulgação das primeiras diretrizes relacionadas à implementação das regras de previdência para policiais admitidos entre 2013 e 2019 será realizada por meio de uma comunicação unificada, a ser elaborada pelas Polícias Federal (PF), Rodoviária Federal (PRF) e Penal (PPF). O documento, ainda sem data prevista para divulgação, deverá ser adotado por todas as corporações e tem como objetivo evitar interpretações divergentes.

O anúncio foi feito durante a reunião ocorrida no último dia 7, com a Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), representantes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp-Exe) e das unidades de Gestão de Pessoas das polícias. O encontro teve como objetivo apresentar as primeiras orientações e diretrizes relacionadas à implementação do disposto no Parecer JL-04/2020, da Advocacia-Geral da União (AGU), que disciplina a aplicação de regras previdenciárias previstas em legislação específica aos servidores de carreira policial.

A reunião também discutiu os impactos da implementação do parecer no âmbito da Funpresp-Exe.

A Fenapef vem cobrando e articulando junto ao governo federal a solução para o impasse previdenciário desde sua implementação e, há duas semanas, representantes da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) cobraram novamente o MGI uma resposta sobre a questão. No encontro, os representantes da entidade exigiram do órgão uma definição sobre como será a exequibilidade dos descontos previdenciários para esse grupo de policiais.

A entidade vem reivindicando a solução desse problema desde 2020, quando conseguiu garantir aos policiais admitidos entre 2013 e 2019 o direito de se aposentarem com integralidade e paridade, conforme previsto na Emenda à Constituição (EC) n° 103/2019. O feito foi obtido a partir de trabalho e fundamentação desenvolvidos pela Fenapef e, posteriormente, corroborado e regulamentado pela AGU, com efeito vinculante, o Parecer JL-04/2020.

A Fenapef continuará atuante no caso até que haja um equacionamento justo da situação.

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