Fenapef garante isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doença grave

Fonte: Jurídico Fenapef

Data: 30/09/24

A Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF) assinou termo de cooperação técnica que garante aos sindicalizados da categoria a prestação de serviços advocatícios administrativos aos sindicalizados, aposentados e pensionistas, acometidos por doenças graves.

Desde o início da vigência do termo, mais de 10 (dez) sindicalizados tiveram êxito em seus contratos e foram beneficiados com a Isenção do Imposto de Renda, além de obterem valores retroativos relevantes. A parceria, firmada em fevereiro deste ano, com o escritório de advocacia Antônio Emídio Neto, viabiliza a isenção de Imposto de Renda, direito garantido em lei para pessoas que tiveram, tenham ou foram curadas de doenças graves.

Entre as doenças que permitem a isenção estão: Moléstia Profissional – Ex.: LER - Lesão por Esforço Repetitivo;Neoplasia maligna (qualquer tipo de câncer); Cardiopatia grave (cardíaco);Parkinson;Nefropatia grave (renal);Hepatopatia grave (fígado);Tuberculose ativa; Esclerose múltipla;Alienação mental;Hanseníase;Espondiloartrose anquilosante (coluna);Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);Cegueira (Inclusive a monocular);Paralisia irreversível ou incapacitante;Contaminação por radiação; e Doença de Paget (osteíte deformante).

A descoberta da doença e o processo de tratamento, impõe ao paciente e seus familiares, sofrimento e dor. Além de comprometer a saúde física e psicológica, altera significativamente a situação financeira do paciente, diante dos altos custos do tratamento médico.

Desta forma, atendendo solicitações, a FENAPEF oferece a possibilidade de obter o benefício fiscal, com a finalidade de amenizar todo o sacrifício dos aposentados e pensionistas, proporcionando dignidade aos sindicalizados.

Para obter mais informações sobre a concessão do benefício fiscal da isenção do imposto de renda, o sindicalizado pode entrar em contato com o escritório de advocacia Antônio Emídio Neto pelos telefones (61) 9 9963-0802 e (61) 9 9943-9093, ou pelos e-mails [email protected] ou [email protected], e fazer a requisição. O envio de documentos solicitados deverá ser realizado com cópia para o e-mail [email protected].

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