Emendas necessárias à execução da reestruturação salarial da PF, PRF e PPF são aprovadas na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

As propostas seguem para a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) e, se aprovadas, poderão ser incorporadas ao relatório final do projeto da Lei Orçamentária de 2024

Fonte: Comunicação Fenapef

Data: 10/11/23

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), duas propostas necessárias à implementação das propostas de reestruturação salarial da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Penal Federal (PPF): as Emendas nº 9 e nº 10.

As propostas terão até o dia 16 de novembro para serem encaminhadas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), conforme disciplina o prazo definido no relatório preliminar do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o orçamento federal de 2024, aprovado nesta terça-feira (7).

A emenda nº 9/2023, de autoria do deputado federal Antonio Carlos Nicoletti, propõe a inclusão de previsão orçamentária à reestruturação salarial da PF, PRF e PPF. A emenda sugere ainda a convocação dos aprovados nessas instituições.

Já a Emenda nº 10/2023, de autoria do deputado federal Sanderson (PL-RS), propõe a inclusão de previsão orçamentária para a execução da reestruturação salarial das instituições PF, PRF e PPF.

As emendas aprovadas serão submetidas à votação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Caso sejam aprovadas, poderão ser incorporadas ao relatório final da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.

O texto final está previsto para ser entregue no próximo dia 20 e a respectiva votação deverá ocorrer até o dia 24 deste mês.

OUTRAS NOTÍCIAS

Flávio Dino mantém direito à redução de três anos para aposentadoria de mulheres policiais

Fenapef ratifica Condições Contratuais do Convênio Saúde Coletivo por Adesão com Seguros Unimed

Conselho Fiscal: Análise de despesas eleitorais

COMUNICADO Nº 033/2024-JUR/FENAPEF