Eleições da Fenapef 2024: Comissão Eleitoral Nacional define diretrizes e regras para votação eletrônica
Fonte: Comunicação Fenapef
Data: 01/11/24
A Comissão Eleitoral Nacional da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) publicou resoluções importantes para orientar o processo de votação nas eleições de 2024, que acontecerá no dia 6 de novembro. A decisão foi baseada nos artigos 61 e 62 do Estatuto da Fenapef e nos artigos 4º, 5º e 6º do Regimento Eleitoral.
Para facilitar a participação, o voto será realizado exclusivamente por meio eletrônico, garantindo que todos os sindicalizados possam votar de qualquer lugar, de forma segura e auditável. O período de votação será das 9h às 17h, no horário de Brasília.
Principais pontos da Resolução:
1. Ratificação das resoluções anteriores: Todas as orientações e normas publicadas anteriormente foram mantidas.
2. Acesso eletrônico ao voto: Cada sindicalizado terá acesso individual à plataforma de votação, assegurando um processo eletrônico, secreto e sem a necessidade de presença física.
3. Ambiente de votação nas sedes estaduais: Os sindicatos estaduais serão responsáveis por criar um espaço acolhedor e livre de propaganda eleitoral para aqueles que precisarem de assistência técnica.
4. Apoio aos eleitores: As Comissões Eleitorais Estaduais estarão preparadas para orientar os sindicalizados que precisarem de ajuda para votar eletronicamente, garantindo o direito ao voto de todos.
Além disso, a Comissão Eleitoral Nacional estará de plantão na sede da Fenapef, pronta para resolver quaisquer dúvidas que surgirem durante o processo. Após o encerramento, a apuração será feita de forma automatizada e transparente, com a emissão de um boletim de urna mostrando o resultado.
A Fenapef reafirma o compromisso com um processo eleitoral justo e transparente, incentivando todos os sindicalizados aptos a exercerem seu direito ao voto.
Regras para Eleição da Nova Diretoria Executiva
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) publicou a Resolução 002/2024, com orientações sobre o processo de votação para a eleição da nova Diretoria Executiva, que ocorrerá em 6 de novembro de 2024. O pleito será realizado exclusivamente por meio eletrônico, conforme previsto nos artigos 61 e 62 do Estatuto da Fenapef e nos artigos 4º, 5º e 6º do Regimento Eleitoral.
Principais Pontos da Resolução:
Votação Eletrônica: Os sindicalizados aptos a votar poderão acessar a plataforma eletrônica das 9h às 17h, no horário de Brasília. O sistema permite voto secreto, direto e auditável, sem possibilidade de voto por procuração.
Cadastro Prévio: Para votar, o sindicalizado deve ter cadastro ativo na área restrita do site da Fenapef. O prazo para cadastro encerra-se às 23h59 do dia 4 de novembro de 2024.
Opções de Voto: Durante a votação, os eleitores poderão escolher uma das chapas concorrentes ou votar em branco ou nulo. Ao finalizar, receberão uma confirmação eletrônica de voto.
Apoio Técnico: Cada sindicato estadual terá uma Comissão Eleitoral para auxiliar os sindicalizados que enfrentarem dificuldades técnicas no dia da votação.
Relatório e Auditoria: Após o término da votação, um relatório será emitido automaticamente, garantindo a transparência do processo.
Essa eleição virtual é uma iniciativa da Fenapef para garantir que todos os sindicalizados possam exercer seu direito ao voto de forma segura, eficiente e transparente.