COMUNICADO Nº 020/2023 -JUR/FENAPEF

Jurídico da FENAPEF apresenta, informações e esclarecimentos, acerca da ação judicial PASEP

Fonte: Comunicação Fenapef

Data: 08/12/23

 

Senhores Presidentes,

 

A Federação Nacional dos Policiais Federais, em conformidade com a AGE do dia 04/12/2023, apresenta proposta, disponibilização de suporte e informações acerca da ação denominada “do PASEP”. 

Comunicamos que o escritório patrono das ações será o LC Advogados, em parceria com a Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF). Referida parceria compreende a prestação de serviços jurídicos da ação judicial “PASEP”.

Em conformidade com os termos acordados, os honorários advocatícios foram estabelecidos em 11% sobre os valores recebidos (“ad exitum”), além das taxas referentes aos serviços contábeis, fixadas em R$ 100,00 (cem reais), bem como as custas processuais aplicáveis.

A documentação necessária exigida para ingressar com a ação deverá ser encaminhada digitalizada para o e-mail [email protected], como assunto: Ação PIS/PASEP.  Importa ressaltar que a ausência de qualquer dos documentos abaixo relacionados impede a propositura da ação.

 

O que é a Ação do PASEP?

 

Recentemente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a respeito do PASEP, analisou o Tema nº. 1.150 (julgado em 13 de setembro de 2.023), reconhecendo aos servidores públicos federais, admitidos antes de 1.988, o direito de solicitar em juízo a correção de valores não recebidos do PASEP, ou mesmo daqueles já recebidos, mas que não foram corretamente corrigidos.

 

 

 

Quem tem direito?

 

Os servidores públicos que foram admitidos no serviço público a partir de 03 de dezembro de 1.970 e até 04 de outubro de 1.988, e que tenham registro no PASEP.

 

Documentação exigida para ingresso da ação:

 

●  Contrato COM FIRMA RECONHECIDA em cartório e Procuração devidamente assinados e digitalizados em arquivo PDF;

●  A cópia da Identidade e do CPF, digitalizados em arquivo PDF;

●  A cópia do contracheque atualizado, digitalizado em arquivo PDF;

●  A cópia do registro em MICROFILME da conta do PASEP, bem como o protocolo do requerimento (solicitação disponível em qualquer agência do Banco do Brasil), digitalizados em arquivo PDF;

●  A cópia do extrato da conta do PASEP (requisitado na agência do Banco do Brasil onde o associado mantém a conta), digitalizado em arquivo PDF;

●  A cópia, atualizada, do mapa de tempo de serviço, indicando a data de início no serviço público e a data da aposentadoria, digitalizado em arquivo PDF;

●  A declaração para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, digitalizado em arquivo PDF; e,

●  Comprovante das taxas do contador R$ 100,00 (cem reais), mediante apresentação do comprovante de depósito no Banco do Brasil, agência: 0001-9, conta corrente: 500.548-5, PIX: [email protected], digitalizado em arquivo PDF.

 

Serão ações individuais ou uma ação coletiva?

Devido à complexidade do tema e a necessidade de cálculos contábeis especiais e individualizados, a orientação do escritório, que atenderá em parceria à Federação, é ajuizar ações individuais.

 

Observações:

 

O servidor precisa se dirigir a uma agência do Banco do Brasil e solicitar os extratos completos de sua conta do PASEP, para análise individualizada dos valores devidos. Sendo certo, que é importante que os servidores solicitem o extrato desde o ingresso no serviço público.

 

Brasília/DF, 08 de dezembro de 2023.

 

 
 

 

 


FLÁVIO WERNECK MENEGUELLI
Diretor Jurídico

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 

20 Comunicado 20-2023. JURFENAPEF. PIS - PASEP - 071223

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