COMUNICADO Nº 016/2023-JUR/FENAPEF
Ação de redução das Diárias
Fonte: Jurídico Fenapef
Data: 29/09/23
Prezados(as),
A Federação Nacional dos Policiais Federais, vem, através deste, informar que obtivemos decisão favorável na ação de nº 1071800-22.2022.4.01.3400, em trâmite na 16ª VF/DF, que tinha por objetivo afastar os efeitos do § 5º do art. 5º do Decreto 5.922/2006, incluído pelo Decreto n 11.117/2022 e determinar a manutenção do pagamento integral das diárias, quando o afastamento for maior de 30 dias seguidos em uma mesma localidade ou 60 dias não contínuos. Bem como determinar a restituição dos valores eventualmente não pagos aos policiais nesse período de tempo.
O magistrado entendeu que o Decreto nº 11.117/2022 violou o princípio da legalidade ao regular o direito estabelecido na Lei 8.112/90, que não prevê a redução do valor das diárias em casos de viagem laboral por mais de 30/60 dias, e tal exigência só poderia ser estabelecida por meio de lei ordinária.
Como resultado, o juiz julgou procedente os pedidos apresentados na petição inicial, declarando a ilegalidade do artigo 1º do Decreto nº 11.117/2022 que reduz em 25% as diárias, e determinando a restituição dos valores devidamente atualizados, incluindo juros e correção monetária, que foram descontados ou retidos dos substituídos.
Brasília/DF, 28 de setembro de 2023.
FLÁVIO WERNECK MENEGUELLI
Diretor Jurídico