Câmara aprova plano de saúde e indenização de sobreaviso para policiais federais
Trabalho do relator, Aluísio Mendes (PSC-MA) foi fundamental para melhorar o texto original
Fonte: Comunicação Fenapef
Data: 12/05/22
A Câmara dos Deputados deu mais um passo, na noite dessa quarta-feira (11), para garantir o atendimento de demandas antigas dos policiais federais: o financiamento do plano de saúde da categoria e a indenização por sobreaviso.
O empenho e a desenvoltura política do relator, deputado Aluísio Mendes (PSC-MA), garantiram a aprovação, na Câmara dos Deputados, de uma versão melhorada para a Medida Provisória n° 1080/21, apresentada pelo Executivo. O texto original permitia o uso de, no máximo, 30% dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) para o pagamento de despesas com saúde e custeio de despesas com hospedagem, transporte e alimentação de servidores em missão.
O relatório de Mendes aumentou o percentual para 50%. Aprovado quase por unanimidade, o texto segue agora para apreciação do Senado Federal.
De autoria do Ministério da Justiça, a MP altera a Lei Complementar n° 89/97, que resultou na criação do fundo. Segundo a pasta, a legislação atual não traz previsão da aplicação dos recursos do fundo ao “principal ativo da organização e espinha dorsal de toda a Polícia Federal: os servidores". O objetivo, de acordo com o Executivo, é corrigir a “distorção” que impede a corporação de realocar parte dos recursos do fundo em benefício da criação de um plano de saúde dos servidores.
A pasta cita, ainda, que são recorrentes os casos de policiais federais e servidores expostos ao risco e até feridos em operações. “Nesse contexto, é importante que o socorro a protocolos de saúde seja eficaz, ou seja, que os policias tenham condições efetivas de zelar pela sua própria saúde e, no sistema no qual estamos inseridos, é relevante que a Polícia Federal possa investir no seu principal ativo: o servidor”, enfatiza o texto do governo.
Indenização
Sobre a proposta de indenização por sobreaviso, o texto estabelece que o ministro da Justiça e Segurança Pública estabelecerá os limites e condições, segundo a disponibilidade orçamentária. A indenização poderá ser paga ao servidor da Polícia Federal que permanecer voluntariamente à disposição do serviço, conforme escala prévia, à espera de convocação para se apresentar ao serviço depois de sua jornada regular de 8 horas ou 40 horas semanais.
O texto de Mendes propõe que o valor de cada hora remunerada dessa forma será equivalente a 1/3000 da maior remuneração da carreira policial. O tempo em disponibilidade também poderá ser compensado dentro da carga horária. No caso de o servidor ficar em disponibilidade sem ter se voluntariado, as horas de efetivo trabalho por convocação serão apenas compensadas, vedado o pagamento de indenização.
“A falta de regulamentação do tema é antiga e, diante disso, é imperiosa a necessidade de regularização do assunto”, disse Mendes.
Com informações da Agência Câmara de Notícias