Câmara aprova exercício da advocacia em causa própria para policiais e militares
Medida vale para bacharéis em Direito com registro na Ordem, desde que para fins de defesa ou tutela de direitos pessoais
Fonte: Comunicação Fenapef
Data: 17/02/22
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (16), o Projeto de Lei n° 5.284/20, conhecido como Estatuto da Advocacia da OAB que, entre outras novidades, permite aos policiais e militares que são bacharéis em Direito e têm registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o exercício da advocacia em causa própria, desde que para fins de defesa ou tutela de direitos pessoais.
A modificação é resultado de uma emenda de plenário apresentada pelo deputado Capitão Wagner (Pros-CE), depois de extensa mobilização, que contou com os representantes da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).
Um dispositivo do texto previa a dispensa do exame da Ordem para delegados das polícias federal e civil, aposentados com mais de vinte anos de efetivo exercício. A Fenapef, por meio dos deputados Sanderson (PLS-RS) e Jorielson (PL-AP) articulou uma emenda de plenário propondo a ampliação dos benefícios do projeto para todos os policiais federais, independentemente da função que exercem.
Após intenso debate parlamentar e pressões advindas de correntes de interesse no projeto, o artigo acabou sendo suprimido, deixando a emenda apresentada prejudicada, mas o benefício da advocacia em causa própria, desde que seguida a regra de registro na Ordem, foi incorporado ao texto.
O novo Estatuto também prevê mudanças como a definição de novos parâmetros para a fixação de honorários, atividades de consultoria e assessoria jurídica. O texto trata também da inviolabilidade do escritório de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova.
O texto segue agora para o Senado Federal.
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