Agora é lei: indenizações de fronteira pagas de boa-fé não precisarão ser devolvidas
Emenda articulada pela Fenapef e sindicatos é sancionada dentro da Lei nº 15.141/2025
Fonte: Comunicação Fenapef
Data: 03/06/25
Foi sancionada nesta segunda-feira (2), a emenda que garante a não devolução de indenizações de fronteira pagas de boa-fé a policiais federais e demais servidores da União. O dispositivo foi incorporado à Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, que trata de reajustes salariais para diversas carreiras do Executivo Federal. A legislação foi publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União (DOU).
A emenda, articulada pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) em conjunto com os sindicatos da categoria, assegura que valores recebidos com base na Lei nº 12.855/2013, antes da regulamentação oficial, não sejam restituídos.
A conquista foi celebrada pelas entidades representativas dos policiais federais, que capitaneadas pela Fenapef, atuaram ativamente no processo desde o início da tramitação do projeto.
A inclusão do dispositivo no texto da lei foi resultado de articulação política iniciada ainda na Câmara dos Deputados, quando a emenda foi recepcionada e apresentada pelo deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR) e acolhida pelo relator do então PL 1.466/2025, Luiz Gastão (PSD-CE).
Com a sanção da Lei nº 15.141/2025, a legislação passa a substituir a Medida Provisória nº 1.286/2024, que perdeu a validade em 2 de junho.