Agora é lei: indenizações de fronteira pagas de boa-fé não precisarão ser devolvidas

Emenda articulada pela Fenapef e sindicatos é sancionada dentro da Lei nº 15.141/2025

Fonte: Comunicação Fenapef

Data: 03/06/25

Foi sancionada nesta segunda-feira (2), a emenda que garante a não devolução de indenizações de fronteira pagas de boa-fé a policiais federais e demais servidores da União. O dispositivo foi incorporado à Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, que trata de reajustes salariais para diversas carreiras do Executivo Federal. A legislação foi publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União (DOU).

A emenda, articulada pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) em conjunto com os sindicatos da categoria, assegura que valores recebidos com base na Lei nº 12.855/2013, antes da regulamentação oficial, não sejam restituídos.

A conquista foi celebrada pelas entidades representativas dos policiais federais, que capitaneadas pela Fenapef, atuaram ativamente no processo desde o início da tramitação do projeto.

A inclusão do dispositivo no texto da lei foi resultado de articulação política iniciada ainda na Câmara dos Deputados, quando a emenda foi recepcionada e apresentada pelo deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR) e acolhida pelo relator do então PL 1.466/2025, Luiz Gastão (PSD-CE).

Com a sanção da Lei nº 15.141/2025, a legislação passa a substituir a Medida Provisória nº 1.286/2024, que perdeu a validade em 2 de junho.

OUTRAS NOTÍCIAS

PEC da Segurança: admissibilidade é aprovada pela CCJ da Câmara dos Deputados

Fenapef atenua reajustes dos planos do Federal Saúde após negociação com operadoras

Rede EaD Senasp oferece cursos de interesse dos policiais federais com inscrições abertas

Votação do Novo Código Eleitoral é adiada para o próximo dia 16