Ação judicial cobra a conversão de tempo especial em comum, para fins previdenciários
Processo pede que União siga tema de repercussão geral do STF
Fonte: Comunicação Fenapef
Data: 21/09/22
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) ingressou com ação judicial para que o tempo estritamente como policial dos filiados tenha contagem recíproca entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no que se refere à aposentadoria especial. Deste modo, seria possível uma contagem aumentada, multiplicando o tempo de contribuição por 1.4 para policiais homens e 1.2 para policiais mulheres, seguindo o tema de repercussão geral nº 942 do Supremo Tribunal Federal.
A ação, ajuizada em face da União Federal, tem em vista a conversão de tempo especial em comum, para fins previdenciários e demais efeitos financeiros, funcionais e administrativos decorrentes, considerando o exercício de atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, segundo o entendimento adotado pelo STF.
Conforme descrito na ação ajuizada pela Fenapef, os policiais federais representados no processo “exercem diariamente suas atividades sob condições insalubres e perigosas, com uma exposição permanente a condições de risco à saúde e integridade física, de modo que não há como afastar o entendimento vinculante exarado pela Suprema Corte.” O STF consolidou o entendimento de que é direito também do servidor público a conversão do tempo especial em comum, “devendo ser aplicadas as normas do Regime Geral de Previdência Social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei n° 8.213/1991.”
A Fenapef segue atuando para garantir os direitos de seus sindicalizados.