PORQUE NÃO VOTAR NA PEC 412/2009
Data: 30/10/17
“§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira”, para: § 1º Lei Complementar organizará a Polícia Federal e prescreverá normas para a sua autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, com as seguintes funções institucionais:
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Os deputados devem votar CONTRA a PEC 412/2009 porquê:- A aprovação da PEC 412 iria provocar um verdadeiro “desmonte” institucional da Polícia Federal, com a retirada da sua natureza jurídica – deixaria de ser um órgão permanente – além de perder a estrutura de carreiras e deixar de ser organizado e mantido pela União. O resultado concederá ao gestor da PF poderes para gerir verbas ilimitadas e fazer modificações administrativas, como normatizar diferentes funções da PF, sem análise prévia do Congresso Nacional;
- Caso aprovada, a PEC 412 irá gerar uma grave instabilidade institucional na Polícia Federal. A edição da Lei Complementar possui caminhos incertos, sendo que a PF terá que submeter-se à “boa vontade” dos parlamentares, que irão definir como será a estrutura, organização e carreira da PF, que não caminham paralelamente ao trabalho da Polícia Federal;
- Investigações que já estão em andamento irão ser prejudicadas, uma vez que a nova organização da PF será totalmente imprevisível. Ao deixar de ser “organizada e mantida pela União”, a Polícia Federal ficará desvinculada do Poder Executivo Federal, passando a ser um órgão independente, o qual dará “super poderes” aos delegados, os quais não terão o seu trabalho supervisionado e passarão a agir conforme sua vontade e sem controles;
- A extinção da prerrogativa de órgão “estruturado em carreira” irá interferir na carreira policial federal, desestabilizando o quadro funcional da PF, com efeitos imprevisíveis;
- A PEC 412 torna a PF, como força pública de segurança, mais poderosa que as Forças Armadas. A suposta autonomia proposta pelo projeto permite ao delegado decidir quem deve ou não ser investigado. O que irá favorecer os criminosos de “colarinho branco” e alavancar os casos de corrupção;
- A prerrogativa da Polícia Federal elaborar a própria proposta orçamentária, como prevê a PEC 412, não terá resultados práticos. Propor as receitas necessárias não impede a possibilidade de alteração da proposta pelo Congresso Nacional, na votação da Lei Orçamentária. Em instituições que já funcionam com legislação semelhante, os cortes já ocorrem mediante votação feita no Congresso.
- O que os delegados pretendem com essa proposta é ampliar os poderes do cargo, já que ocupam de forma exclusiva quase todas as funções de direção da PF. Na prática, a PEC 412 será destinada ao cargo de delegado federal, que passará a ter jurisdição para definir o seu próprio subsídio, gratificações e auxílios, tal como fizeram os defensores públicos quando conquistaram a “autonomia”.