Prova oral para futuros delegados
Data: 18/07/13
Os candidatos ao cargo de delegado para o concurso da Polícia Federal que está em andamento terão de enfrentar uma prova oral. Esta será a primeira vez que se cobrará esse tipo de procedimento seletivo para o posto. O martelo sobre o assunto foi batido ontem, na 14ª Vara Federal do Distrito Federal, depois de meses de polêmica. Publicado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), o edital do certame, lançado em 9 de maio, trazia as especificações sobre esse método de avaliação, que acabou questionado judicialmente pelo sindicato da categoria no DF, o Sindipol-DF.
A entidade de classe argumenta que a gestão de pessoal da PF não tem atribuição para pedir a realização da prova oral. Além disso, o presidente do sindicato, Flávio Werneck, afirma que essa avaliação não pode ser restrita aos delegados. A Constituição brasileira não diferencia os cargos da corporação. Se (esse tipo de teste) for aplicado a um profissional, tem de ser feito aos outros, como peritos e escrivães , disse. Essa disputa será extensa. Ainda haverá um longo debate jurídico. Outros sindicatos também devem entrar com ação , completou.
O advogado da União Alexandre Demidoff diz que o Sindipol-DF não tem fundamento legal para impugnar a etapa oral do processo seletivo. Desde que haja adequação entre as atribuições do cargo, a Constituição e a legislação brasileira permitem que a administração pública faça as provas , disse. Ele ainda afirmou que a AGU está preparada para atuar em outros possíveis processos semelhantes. A Advocacia-Geral entende que esse tipo de exame tem como objetivo avaliar a habilidade do candidato em relação aos conceitos jurídicos e sociopolíticos, além de testar a capacidade de liderança do dele. A fase oral está prevista para acontecer em 27 e 28 de outubro.
A entidade de classe argumenta que a gestão de pessoal da PF não tem atribuição para pedir a realização da prova oral. Além disso, o presidente do sindicato, Flávio Werneck, afirma que essa avaliação não pode ser restrita aos delegados. A Constituição brasileira não diferencia os cargos da corporação. Se (esse tipo de teste) for aplicado a um profissional, tem de ser feito aos outros, como peritos e escrivães , disse. Essa disputa será extensa. Ainda haverá um longo debate jurídico. Outros sindicatos também devem entrar com ação , completou.
O advogado da União Alexandre Demidoff diz que o Sindipol-DF não tem fundamento legal para impugnar a etapa oral do processo seletivo. Desde que haja adequação entre as atribuições do cargo, a Constituição e a legislação brasileira permitem que a administração pública faça as provas , disse. Ele ainda afirmou que a AGU está preparada para atuar em outros possíveis processos semelhantes. A Advocacia-Geral entende que esse tipo de exame tem como objetivo avaliar a habilidade do candidato em relação aos conceitos jurídicos e sociopolíticos, além de testar a capacidade de liderança do dele. A fase oral está prevista para acontecer em 27 e 28 de outubro.