Relatório aprovado pela Comissão da Reforma da Previdência prejudica os policiais federais
Data: 06/05/17
A Comissão Especial de Reforma da Previdência (PEC 287/2016) votou na última terça-feira(3) o Relatório do Deputado Arthur que foi aprovado por 23 votos a 14. A sessão foi suspensa várias vezes porque o texto do relatório recebeu nova redação que foi exibida na hora da votação. O relatório aprovado continua causando prejuízos à aposentadoria dos policiais federais, assim como às demais categorias de segurança pública do País e aos trabalhadores em geral.
Representantes da Federação Nacional dos Policiais Federais - Fenapef estiveram presentes durante todo o dia na Câmara realizando reuniões com deputados e lideranças dos partidos sobre o texto da PEC 287. O objetivo da entidade é combatê-la em sua integralidade, por se tratar de uma proposta arbitrária e antidemocrática, que viola direitos duramente conquistados pelos trabalhadores públicos e privados. Porém, enquanto o texto da PEC 287 tramita no Congresso, a Fenapef tem atuado firmemente por meio de sua diretoria e assessoria parlamentar para emendar o projeto.
"O intuito é defender a manutenção na Constituição do critério que diferencia a aposentadoria dos servidores públicos que exercem atividade de risco (CF/88, art.40, §4º, II). O relatório retirou esse critério, gerando insegurança jurídica e atingindo diretamente a aposentadoria de todas as categorias de segurança pública do País. As entidades de classe dos policiais trabalham unidas em defesa desses profissionais, cujas condições de trabalho tem impactos diretos na segurança de toda a sociedade", afirma Luís Boudens, Presidente da Fenapef.
A atuação parlamentar tem sido intensa para combater os atropelos da reforma da Previdência e ainda acompanhar as outras matérias que estão sendo votadas no Congresso Nacional, explica Marcus Firme, Diretor Parlamentar da Fenapef. "Estamos agora trabalhando os temas que foram aprovados no Relatório da PEC 287 contestando o novo critério de idade mínima e para manter a diferença de idade entre homens e mulheres policiais, com regras de transição e de pensões justas, além da integralidade e paridade para todos, que estão sendo retiradas no texto da PEC 287/2016", afirma Marcus Firme.
A maioria dos parlamentares é contra o texto da reforma da previdência, alguns afirmam que pelo aspecto eminentemente financeiro, desconsiderando o lado social, mas principalmente por receio da impopularidade junto aos eleitores, a pouco mais de um ano das eleições de 2018., explica Flávio Werneck, Vice-Presidente da Fenapef. “Mas o Governo está usando estratégias de guerra, trocando parlamentares e fazendo acordos nos bastidores, influenciando de forma direta o Poder Legislativo para aprovação da PEC 287”, denuncia
O relatório aprovado causou grande polêmica quando, ao tratar das regras da aposentadoria dos policiais dos órgãos definidos no art.144 da Constituição, ter incluído somente a categoria dos policiais legislativos (que atuam na segurança do Congresso Nacional), deixando de fora os agentes penitenciários (que fazem a segurança do sistema penitenciário nacional, enfrentando situações como rebeliões, fugas e capturas de presos), além de também ignorar outras categorias de segurança pública que atuam na atividade de policiamento do País.
A Aposentadoria Policial
Atualmente a aposentadoria policial é diferente da aposentadoria dos demais servidores públicos, pois a Constituição Federal, no art.40, §4º, ressalvou a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria no casos de servidores que exercem atividade de risco, como é o caso dos policiais, além ter ressalvado os portadores de deficiência e os servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Além disso, a aposentadoria policial exige o cumprimento simultâneo de duas condições para aposentadoria: o tempo de contribuição e o tempo estritamente policial. O servidor policial hoje pode se aposentar após 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, reduzindo em cinco anos esse tempo para as mulheres policiais, conforme está regulamentado pela Lei Complementar 51/1985.
Porém, o relatório da PEC 287 inclui mais um terceiro critério na aposentadoria policial, que é a idade mínima de 55 anos, tanto para homens quanto para as mulheres. “Para atender os três critérios, ou seja, idade, tempo de contribuição e tempo estritamente policial, a aposentadoria policial transformou-se em algo inatingível, acabando na prática com a aposentadoria policial dos que exercem atividade de risco”, afirmou Luís Boudens, Presidente da Fenapef.
Os cargos da Carreira Policial Federal têm como requisito o nível superior, fazendo com que o policial ingresse no cargo após se formar o que ocorre por volta dos 25 anos, no mínimo. "Um policial que for aprovado no concurso público, que tem duração de um ano vai ingressar no órgão no mínimo aos 26 anos. Assim, ele completa os dois requisitos quando tiver 56 anos. Essa é uma situação hipotética rara, uma vez que considera a premissa de haver concurso público aberto e ele ser aprovado logo após se formar, mas a maioria do efetivo entra no órgão mais tarde”, explica Boudens, ao contestar a inclusão de novo critério de idade mínima para a aposentadoria policial.
As mulheres policiais foram as mais prejudicadas no Relatório da PEC 287, uma vez que foi retirada a diferença do tempo de aposentadoria em relação aos homens policiais, sendo as únicas trabalhadoras do País que estão perdendo essa diferenciação. “O Grupo de Trabalho das Mulheres Policiais da Fenapef uniu-se às policiais civis e rodoviárias federais e vêm realizando uma verdadeira peregrinação na Câmara dos Deputados para não perderem seus direitos. A mobilização é nacional e visa sensibilizar os parlamentares sobre a aposentadoria policial e contra a discriminação que a PEC 287 está impondo às mulheres policiais do País", afirma Magne Cristine, Diretora de Comunicação da Fenapef.
O relatório da reforma da previdência retroage ao afrontar o art. 40, §20 da Constituição Federal que veda a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal (exceto os militares). O texto diferencia o regime de aposentadoria dos policiais que ingressaram no órgão após 2013, submetendo-os ao regime de previdência complementar dos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, criado pela Lei nº 12.618/2012.
“Os policiais que ingressaram na Polícia Federal após 2013 precisam estar regidos pelas regras dos cargos policiais, inclusive para efeito de aposentadoria, isso não pode lhes ser retirado. A nossa luta é também para que todos os policiais permaneçam com paridade e integralidade na reforma da previdência porque não podemos conceber dentro do mesmo órgão, duas categorias de aposentadorias diferentes, o que causa inclusive uma cisão interna entre os próprios policiais”, afirma Flávio Werneck.
Diante da grave crise da segurança pública do País, o governo deveria valorizar esses profissionais, que já não têm assistência médica, psicológica ou jurídica para enfrentar as adversidades inerentes ao trabalho de policiamento, comenta Sérgio Pinheiro, Diretor de Seguridade Social da Fenapef. “Os profissionais de segurança pública são os servidores que mais se acidentam, adoecem e morrem em razão do serviço e não recebem nenhum amparo do poder público. As entidades sindicais precisam se unir para assegurar um tratamento de dignidade para essa categoria profissional”, afirmou.
Segundo Werneck, “é preciso dar incentivos aos policiais para que trabalhem e optem em permanecer nessa função tão desgastante e arriscada, especialmente diante da violência crescente no País. Retirar do policial o direito constitucional à aposentadoria é um ato de incompetência administrativa, pois terá reflexos muito negativos na ação do efetivo policial e para a segurança pública do Brasil. Lutaremos para conscientizar o Governo e os Parlamentares de que valorizar esses profissionais é fundamental para a segurança e ordem pública do País”.
Boudens comenta que a diferenciação da atividade policial para fins de aposentadoria é repetida em vários países diante da natureza de risco da atividade e do dever de enfrentar o perigo, que torna a expectativa de vida desses servidores menor que a dos demais trabalhadores: “A aposentadoria policial diferenciada atende ao princípio da igualdade constitucional, tratando de forma diferente esses servidores que têm menor qualidade de vida e de expectativa de vida em relação aos demais servidores público. Aprovar essa PEC 287 é retirar dos profissionais de segurança pública do Brasil o direito de se aposentarem com dignidade”.
A Fenapef está em conjunto com outras entidades de classe policiais, de servidores públicos em geral e da OAB Nacional na luta contra a PEC 287. “As mudanças propostas na reforma da previdência são controversas e seus resultados beneficiam diretamente os interesses do empresariado enquanto violam os direitos dos trabalhadores, sendo um retrocesso para o país. Buscamos retirar a PEC 287 de tramitação e ampliar os debates entre o governo, servidores e a sociedade brasileira, em defesa da cidadania, dos direitos humanos e do estado democrático de direito”, conclui o Presidente da Fenapef.