Portarias assinadas pelo MJSP visam subsidiar a persecução penal, segundo a pasta
Normativo sobre procedimento de reconhecimento aplica-se às polícias Civil e Federal e à Força Nacional de Segurança Pública, quando no exercício ou auxílio às ações de polícia judiciária
Fonte: Comunicação Fenapef
Data: 08/01/26
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) aprovou, nesta segunda-feira (5), duas portarias com o objetivo de padronizar, organizar e disponibilizar informações criminais, bem como uniformizar os procedimentos de reconhecimento de pessoas. A Portaria nº 1.123/2026 institui o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic) e a Portaria nº 1.122/2026 estabelece o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais, no âmbito da Polícia Judiciária.
De acordo com a pasta, as medidas visam dar subsídio à persecução penal, à formulação de políticas públicas e ao fortalecimento da atuação do Poder Judiciário.
SINIC
O Sinic atuará na reunião, organização e disponibilização padronizada de informações criminais, reunindo dados sobre indiciamentos, denúncias e condenações. Segundo o MJSP, o sistema passará a ser a fonte única para a emissão da Certidão Nacional Criminal e da Folha de Antecedentes Criminais, que, de forma progressiva, substituirão as certidões e folhas atualmente emitidas por tribunais, polícias civis e institutos de identificação das Unidades da Federação.
Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais
A portaria que instituiu o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais tem como objetivo subsidiar e padronizar os procedimentos técnicos e operacionais de reconhecimento de pessoas, em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência dos tribunais superiores.
A iniciativa busca, ainda, reduzir o risco de condenações injustas, por meio da adoção de técnicas baseadas em evidências científicas e da observância do devido processo legal.
O Protocolo aplica-se às Polícias Civis, à Polícia Federal e à Força Nacional de Segurança Pública, quando atuarem no exercício ou no auxílio às ações de polícia judiciária.
O normativo também prevê o fortalecimento da cadeia de custódia da prova, assegurando maior segurança da informação, transparência e controle dos procedimentos; a prevenção de práticas discriminatórias, com o combate à seletividade penal e aos vieses estruturais na persecução penal; além do aprimoramento da atividade investigativa e probatória, promovendo maior segurança jurídica e eficiência na resposta estatal aos crimes.
Segundo o MJSP, a adesão voluntária e integral ao Protocolo será considerada critério técnico para a priorização do repasse de recursos federais do Fundo Nacional de Segurança Pública, destinados a ações de polícia judiciária relacionadas ao reconhecimento de pessoas.
A portaria estabelece, ainda, disposições específicas para o reconhecimento por voz, apresenta modelos de formulários para o reconhecimento presencial e prevê um checklist destinado à avaliação das práticas de reconhecimento adotadas.
