Policiais Federais têm direito à integralidade e paridade das aposentadorias

Documento da Diretoria de Gestão de Pessoal responde a questionamentos da Fenapef

Fonte: Comunicação Fenapef

Data: 29/06/20

Os policiais federais que ingressaram na corporação até o dia 12 de novembro do ano passado (data da promulgação da Emenda Constitucional 103, que estabeleceu a nova Previdência) têm direito à aposentadoria integral, com valores idênticos aos pagos ao servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

O esclarecimento foi prestado pela Diretoria de Gestão de Pessoal da Polícia Federal, em resposta a um questionamento formal da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).

Vale lembrar que, antes mesmo do parecer da Advocacia Geral da União, que firmou posição sobre a integralidade e paridade das aposentadorias e pensões dos policiais federais que ingressaram na corporação antes da promulgação da nova Previdência, a Polícia Federal já havia entendido que os integrantes da corporação fazem jus aos benefícios integrais, desde que cumprido o tempo de contribuição e a idade mínima para aposentadoria.

De acordo com o texto, assinado pela diretora Cecília Silva Franco, os policiais federais que aderiram ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) também fazem jus aos mesmos direitos.

SEI_PF - 15081163 - Ofício

OUTRAS NOTÍCIAS

Fenapef participa de reunião de alinhamento sobre a retomada da Reforma Administrativa

Entidades se reúnem para construção de proposta substitutiva à PEC 18/25

Fenapef cobra posicionamento sobre policiais federais admitidos entre 2013 e 2019

PEC da Segurança: Ricardo Balestreri visita a Fenapef e discute a proposta sobre o tema