Para presidente da Fenapef, decisão do STF evidencia disputa entre procuradores e delegados
Data: 22/06/18
STF julgou na última quarta que delegados poderão firmar delações premiadas sem anuência do Ministério Público; PGR alega que decisão é inconstitucional
A partir de agora, a Polícia Federal poderá negociar delações premiadas sem o consentimento do Ministério Público. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (20), por oito votos a três. Com isso, delegados das polícias Federal e Civil poderão sugerir punições, negociar e fechar delações, mas a decisão final será de um juiz.
Na avaliação dos ministros que votaram a favor da autorização, a medida é constitucional e não tira os poderes do Ministério Público. A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) lamenta que, mais uma vez, o STF esteja legislando a respeito de investigação no âmbito da segurança pública.
“Infelizmente, a delação premiada acabou se tornando uma disputa entre procuradores e delegados. Para os policiais federais, o que importa é a seleção correta dos delatores e o ambiente de conversa e de tratativas com o delator, para que a delação seja limpa, plena e tenha efeitos positivos para a investigação”, comenta o presidente da Federação, Luís Antônio Boudens.
Segundo ele, a discussão deveria ter outro rumo. “Para os investigadores, pouco importa quem vai formalizar, o que importa é a qualidade da informação e o ambiente em que ocorrem as tratativas com o delator, com a possibilidade de investigação de cada fato ou documento novo pelos agentes e pelos peritos, caso seja necessário”, avalia.
A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu inconstitucionalidade da decisão do STF. Em seu argumento, a PGR afirmou que o Ministério Público "funciona como filtro contra o desvio do sistema punitivo e seu uso como instrumento de justiça privada, assim como na colaboração premiada deve funcionar como filtro contra a ânsia vingativa".
O caso da delação começou a ser julgado no ano passado. A decisão de que a PF pudesse firmar acordos de delação premiada já começou a criar contornos positivos em dezembro, quando a maioria dos ministros se mostrou favorável à possibilidade. Desde o início da discussão, o ministro Luiz Edson Fachin mostrou-se contrário à decisão – foi dele o único voto totalmente contra a decisão de quarta-feira.
CPP
O presidente licenciado do Sindicato dos Policiais Federais do DF Flávio Werneck alerta que essa manobra de reduzir os poderes do Ministério Público já vem sendo feito há tempos. Em abril, um projeto de lei para alterar o Código de Processo Penal causou polêmica. No texto, de relatoria do deputado João Campos (PRB-GO), o poder de investigação do Ministério Público ficaria limitado, podendo apurar somente se fosse comprovado que a polícia está inerte diante do caso.
“O deputado em questão é delegado de polícia e faz mais de 50 menções ao próprio cargo dentro do CPP. Isso já denota um caráter de suspeição do relator”, diz.
Comunicação Fenapef