Fenapef obtém liminar e suspende ressarcimento ao erário de servidores da PF usuários do GEAP
Decisão suspende descontos, impede novos e paralisa processos de ressarcimento ao erário
Fonte: Comunicação Fenapef
Data: 01/12/25
Após intenso trabalho, ao longo da semana anterior, e despachos junto à 5ª Vara da Justiça Federal de Brasília/DF, o Jurídico da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) obteve uma decisão liminar expedida na noite de sexta-feira (28), para impedir o ressarcimento ao erário que vinha sendo imposto aos servidores da Polícia Federal. A liminar suspende imediatamente os descontos em folha e procedimentos de ressarcimento ao erário relacionados ao auxílio-saúde per capita pago em relação a pais, mães, madrastas e padrastos incluídos como agregados no plano de saúde GEAP dos servidores da Polícia Federal (PF).
Estima-se que a decisão deverá beneficiar em torno de 500 servidores da PF, sindicalizados.
A decisão liminar assegurou ainda: “antecipação dos efeitos da tutela para que a União suspenda quaisquer atos tendentes à cobrança dos valores referentes a pagamentos feitos a título de custeio parcial ou pagamento de contrapartida relativamente a plano de saúde de mãe, pai, madrasta ou padrasto dos Policiais Federais substituídos pelas entidades autoras, com:
-a suspensão de descontos em folha já iniciados;
-abstenção de iniciar novos descontos; e
-suspensão de procedimentos administrativos de ressarcimento ao erário relacionados à matéria.”
A Fenapef é representada nos autos pelo escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados, banca responsável pelos processos da área de Direito Administrativo da Federação, e, que no momento está empenhada na efetivação do cumprimento da medida liminar concedida.
Confira abaixo a decisão.
