Fenapef obtém liminar e suspende ressarcimento ao erário de servidores da PF usuários do GEAP

Decisão suspende descontos, impede novos e paralisa processos de ressarcimento ao erário

Fonte: Comunicação Fenapef

Data: 01/12/25

Após intenso trabalho, ao longo da semana anterior, e despachos junto à 5ª Vara da Justiça Federal de Brasília/DF, o Jurídico da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) obteve uma decisão liminar expedida na noite de sexta-feira (28), para impedir o ressarcimento ao erário que vinha sendo imposto aos servidores da Polícia Federal. A liminar suspende imediatamente os descontos em folha e procedimentos de ressarcimento ao erário relacionados ao auxílio-saúde per capita pago em relação a pais, mães, madrastas e padrastos incluídos como agregados no plano de saúde GEAP dos servidores da Polícia Federal (PF).

Estima-se que a decisão deverá beneficiar em torno de 500 servidores da PF, sindicalizados.

A decisão liminar assegurou ainda: “antecipação dos efeitos da tutela para que a União suspenda quaisquer atos tendentes à cobrança dos valores referentes a pagamentos feitos a título de custeio parcial ou pagamento de contrapartida relativamente a plano de saúde de mãe, pai, madrasta ou padrasto dos Policiais Federais substituídos pelas entidades autoras, com:

-a suspensão de descontos em folha já iniciados;

-abstenção de iniciar novos descontos; e

-suspensão de procedimentos administrativos de ressarcimento ao erário relacionados à matéria.”

A Fenapef é representada nos autos pelo escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados, banca responsável pelos processos da área de Direito Administrativo da Federação, e, que no momento está empenhada na efetivação do cumprimento da medida liminar concedida.

Confira abaixo a decisão.

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