Fenapef busca solução para uso de tempo estritamente militar como policial

Entendimento do TCU é de que a conversão é legal e aplicável a todo o tempo. MGI interpreta de forma diversa

Fonte: Comunicação da Fenapef

Data: 03/05/24

Os diretores da Fenapef de Relações do Trabalho, Egídio Araújo, Jurídico, Flávio Werneck, e Financeiro, Júlio César dos Santos, se reuniram com a equipe do Departamento de Remuneração e Atenção à Saúde do Trabalhador (DRAST/SRT) e com a Consultoria Jurídica (Conjur) do MGI para tratar da Nota Técnica SEI n° 38690/2023/MGI, que versa sobre a conversão do tempo de trabalho exclusivamente militar como tempo de trabalho policial para fins de aposentadoria.

O Tribunal de Contas da União (TCU), que é o órgão responsável por homologar as aposentadorias dos policiais federais, entende, desde 2015, que o tempo trabalhado estritamente em atividade das Forças Armadas deve computar como trabalho policial para aposentadoria. Para os advogados da Fenapef, o art. 5º, caput, da EC 103/19 reafirmou esse entendimento. Ocorre que desde 2022 a Portaria 10.360 do Ministério da Economia suprimiu essa possibilidade para as aposentadorias anteriores à referida emenda.

“Estamos em uma situação de verdadeira insegurança jurídica. Há colegas que já se aposentaram e estão recebendo notificação da Polícia Federal para retornarem ao serviço e, também, colegas que estão sendo notificados de que perderão o abono permanência, o que é um absurdo completo”, afirmou o diretor Jurídico da Fenapef, Flávio Werneck na reunião.

Os técnicos da DRAST/SRT reafirmam que têm direito de normatizar, assim como o TCU, e que a interpretação dada à EC 103/19 pela portaria que veda a utilização do tempo militar para a aposentadoria seria juridicamente plausível. A diretora do departamento, no entanto, se mostrou disposta a reavaliar a posição do órgão.

Em acordo entre a Fenapef e o departamento, ficou acertado que a Federação encaminhará os argumentos pela manutenção da utilização do tempo militar como tempo policial para a Diretoria de Gestão de Pessoal da Polícia Federal, que acionará a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e o pedido de reconsideração será encaminhado pelo MJ ao MGI.

“O que estamos observando com a manutenção da portaria é que o mesmo governo que garantiu o direito na emenda à Constituição retirou na regulamentação e o atual governo mantém essa interpretação contrária ao servidor”, destacou Flávio Werneck.

Já o diretor Financeiro ressaltou que a insegurança jurídica existente atinge a vida dos policiais federais. “O órgão que homologa as aposentadorias diz que é possível a utilização. A portaria do Ministério da Gestão diz que não. Como fica a situação emocional dos policiais já beneficiados pelo direito e daqueles que estão prestes a se aposentar? Atrás de portarias e normativos há vidas”, afirmou Júlio César.

A Fenapef entrou em contato com a DGP da PF para solicitar que as notificações sobre possíveis suspensões de abonos permanência e retorno às atividades laborais sejam suspensas até que haja um entendimento final sobre o tema.

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