Comunicado Fenapef
Regulamentação da aposentadoria dos policiais federais que ingressaram entre 2013 e 2019
Fonte: Comunicação Fenapef
Data: 09/05/24
Senhores Presidentes,
A Federação Nacional dos Policiais Federais, por intermédio de sua Diretoria Jurídica, cobrou da Coordenação-Geral de Assuntos Tributários (CAT) da Fazenda Nacional, novamente nesta quarta-feira (8), solução sobre a situação previdenciária dos policiais federais que ingressaram na Polícia Federal entre 2013 e 2019.
Em troca de mensagens, a coordenadora do CAT afirmou que o parecer sobre o tema está pronto e em análise do adjunto tributário do órgão.
Lembramos que a EC 103/2019 garantiu aos policiais federais que ingressaram no período mencionado o direito de serem integrados ao Regime Próprio de Previdência. Ocorre que tal tema jamais foi regulamentado, deixando os colegas que já estão trabalhando há onze anos (para quem ingressou em 2013) com extrema insegurança juridica quanto aos valores existentes no fundo de previdência referentes ao seu CPF e a forma em que se dará a sua aposentadoria.
A Fenapef reiterou o caráter de urgência do tema e continua cobrando uma solução definitiva para que os policiais federais possam ter o direito a ser definitivamente inseridos no regime próprio de previdência policial federal.
Brasília/DF, 08 de maio de 2024
Luiz Carlos Cavalcante
Vice-presidente no exercício da Presidência da FENAPEF
