TJRJ vai apurar conduta de juiz que barrou policial federal armado no Maracanã
Data: 02/10/18
Um juiz de direito do estado do Rio de Janeiro que respondia pelo plantão judiciário no estádio do Maracanã, e que decidiu impedir o ingresso de um agente de Polícia Federal armado ao estádio, deverá ser submetido a um procedimento para apurar se sua conduta violou os deveres funcionais da magistratura. Foi isso que decidiu o Conselho Nacional de Justiça ao analisar Reclamação Disciplinar elaborada pelo policial federal M. A. J. A, o qual foi impedido, pelo juiz plantonista, de ingressar armado no estádio, mesmo estando autorizado por legislação federal.
Inconformado, o servidor procurou a delegacia de plantão da PF, onde foi feito um registro de ocorrência, e posteriormente buscou o Departamento Jurídico do SSDPFRJ, onde, representado pelo escritório Leonardo de Carvalho e advogados associados, levou a questão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na decisão, o ministro Humberto Martins determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para a apuração dos fatos “Tendo em vista a linha tênue que separa a esfera jurisdicional da esfera administrativo disciplinar, e, ainda, em razão da cautela peculiar afeta à atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, é necessária a apuração dos fatos em comento, a fim de se aferir a ocorrência de eventual violação dos deveres funcionais do magistrado.”
Processo RD nº 0006434-05.2018.2.00.0000 CNJ Sindicato dos Servidores do Departamento de Policia Federal no Estado do Rio de Janeiro - SSDPF/RJ