Quando os números escondem a ineficiência do corporativismo. Artigo de Luís Antônio Boudens
CNJ divulgou dados sem devido contexto . Taxa indica 1 retrato equivocado da PF
Fonte: Poder 360
Data: 08/11/19
Embora a matemática seja uma ciência exata, números analisados fora de contexto se prestam a interpretações que nem sempre são o reflexo da verdade. Podem distorcer fatos, torcer realidades, levar a um ponto de chegada que não conta a verdadeira história e não reflete o caminho percorrido.
No início de 2019, pesquisa encomendada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou um dado que tem sido usado como justificativa para uma perfeição no modelo investigativo da Polícia Federal que passa ao largo dos dados sobre a resolutividade das investigações feitas pela própria Polícia Federal por meio de inquéritos policiais.
Quando se divulga que a taxa de conclusão de inquéritos é superior a 94% e a história desse dado não é absolutamente clara, o dado passa ao largo da verdade. Um dado isolado não passa de uma falácia.
A própria pesquisa aponta que, desse total de sucesso quase absoluto, apenas 38,22% têm identificação do autor do crime. Cai assim, portanto, a primeira “verdade”; a tal quase perfeição de 94,67% despenca para o índice “real” de 38,22%, já que os demais ficam pelo caminho como “não crimes”.
Atente-se para um detalhe: estamos aqui nos debruçando apenas em casos de crimes de corrupção, em que a estrutura geralmente é de força-tarefa, com maior efetivo, equipamentos e estrutura para investigação. O tempo para solução – ou conclusão pelo arquivamento – desses crimes, ainda de acordo com a pesquisa, é de um ano e 9 meses.
A nós, representantes de 14 mil policiais federais, a pesquisa causa estranheza desde a base de informações utilizadas até o resultado final. Sempre tivemos imensa dificuldade para ter acesso a esses mesmos dados, embora já tenhamos tentado desde requerimentos diretos até a Lei de Acesso à Informação, sem sucesso.
Assim que a pesquisa foi divulgada, encaminhamos ao presidente do CNJ, ministro José Antônio Dias Toffoli, ofício com nossos questionamentos sobre os dados divulgados. A correspondência foi encaminhada em 15 de março e até agora não obtivemos resposta.
Não temos ideia sobre qual setor da Polícia Federal tenha disponibilizado as informações sobre o número de inquéritos policiais que nortearam a pesquisa. Não sabemos de quais sistemas saíram os dados analisados. A pesquisa não detalha se os inquéritos de que trata tiveram origem em flagrantes de outras polícias (militar, civil ou rodoviária federal) ou se tiveram começo, meio e fim na própria Polícia Federal. Essa distinção é fundamental para que possamos compreender a efetividade do modelo de inquérito policial.
Hoje, temos um modelo obsoleto, no qual a investigação é extremamente burocrática e com uma série de repetição de atos, como oitivas e depoimentos. Nós, da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), defendemos o ciclo completo, em que o policial que atende à ocorrência participa de todo o processo de investigação. Ele é o responsável por ouvir as primeiras testemunhas, isolar a área e conduzir a investigação. Esse modelo, adotado em todos os países do mundo, à exceção do Brasil, agiliza a investigação, torna-a mais efetiva e mais econômica.
Falar em resolução de crimes sem se debruçar sobre todas as variáveis que levaram a esse dado é uma falácia perigosa. A pesquisa a qual nos referimos não mostra o andamento do processo de investigação e conclusão do inquérito. Assim, não sabemos o que aconteceu de fato com as pessoas indiciadas. Quantas delas foram denunciadas? Destas, quantas foram condenadas em alguma instância?
Ainda abordando a questão de efetividade, também não há o detalhamento necessário sobre o andamento dos inquéritos ainda não encerrados. Se estamos falando em conclusão no prazo médio de um ano e 9 meses (o que nos diz a pesquisa), quantos superam esse prazo?
Coletamos dados há 20 anos para avaliar a eficiência da Polícia Federal e o atual modelo de investigação e temos conclusões bastante divergentes. Tão divergentes que estamos dispostos a construir um novo modelo de polícia, mais moderna e mais adequada aos tempos em que vivemos. Nossa estrutura é do tempo do Brasil Império e pouco mudou desde então.
Em colaboração com o deputado Aluísio Mendes (PSC-MA), apresentamos uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 168/2019, que propõe o ciclo completo e a carreira única, nos moldes das mais modernas e efetivas polícias do mundo, porque queremos que a sociedade brasileira tenha uma polícia melhor, com custos menores, e com resultados, de fato, mais efetivos.
Não queremos dados edulcorados e sem fundamento. Queremos dados reais, verdadeiros. Propomos aqui uma análise profunda de nossos problemas e a forma de solucioná-los.
Acreditamos que de nada adianta sermos considerados altamente eficientes se sabemos que essa é uma verdade distorcida. Estaríamos atendendo a interesses que não são os nossos e muito menos da sociedade brasileira, que precisa, sim, de uma segurança pública efetiva para se sentir protegida. É isso que queremos e no que acreditamos.