PEC 24/2024: CCJC aprova relatório que permite recompor direitos previdenciários
Relatório da deputada federal Coronel Fernanda contempla apontamentos realizados pela Fenapef
Fonte: Comunicação Fenapef
Data: 17/03/26
A relatora da Proposta de Emenda à Constituição nº 24, de 2024, a deputada federal Coronel Fernanda, apresentou, nesta terça-feira (17), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, o parecer que revisa dispositivos da Constituição Federal e da Reforma da Previdência de 2019. O texto busca reconhecer as especificidades da atividade policial e corrigir distorções, especialmente as apontadas pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).
Entre os principais pontos da proposta, destaca-se a possibilidade de retorno a regras de aposentadoria mais vantajosas, especialmente para os profissionais que ingressaram na carreira antes da reforma. Nesses casos, seriam asseguradas a integralidade e a paridade. A recomposição dessas garantias constitui uma reivindicação histórica da Fenapef, que há anos atua de forma consistente junto ao Legislativo Federal para restabelecer esse direito.
O texto também estabelece novos critérios para aposentadoria, com idades mínimas e tempo de contribuição inferiores aos exigidos no regime geral. Policiais federais poderão se aposentar aos 53 anos, se homens, e aos 50 anos, se mulheres, desde que cumpridos os requisitos de tempo de contribuição e de exercício na função. A proposta considera o desgaste físico e psicológico inerente à atividade policial.
Outro avanço relevante diz respeito à aposentadoria por incapacidade permanente, que passaria a garantir o pagamento integral da remuneração do cargo. Atualmente, há situações em que o benefício pode sofrer redução, o que gera insegurança para profissionais expostos a riscos constantes.
Proteção às famílias
A proteção às famílias dos policiais também é ampliada. O texto elimina a exigência de que a morte do servidor ocorra em decorrência do exercício da função para que os dependentes tenham direito à pensão integral. Além disso, eleva o valor base do benefício, flexibiliza regras para sua concessão e permite, em determinados casos, a acumulação de pensões. As mudanças buscam reduzir a vulnerabilidade social dos dependentes após a perda do servidor.
A justificativa da proposta sustenta que a Reforma da Previdência de 2019 teria fragilizado direitos historicamente assegurados aos profissionais da segurança pública, criando insegurança jurídica e desconsiderando as particularidades da atividade policial. O novo texto pretende restabelecer um tratamento diferenciado compatível com o risco da função e garantir maior proteção social à categoria.
Essenciais ao funcionamento do Estado
Uma das inovações da proposta é a criação do artigo 144-A na Constituição, que passa a classificar os integrantes dos órgãos de segurança pública como servidores essenciais ao funcionamento do Estado e ocupantes de cargos típicos e exclusivos. Além disso, o texto reconhece formalmente a atividade policial como de risco, um pleito histórico da categoria.
A proposta ainda aguarda análise de admissibilidade no Congresso Nacional, mas já mobiliza representantes da Fenapef, que veem na iniciativa uma oportunidade de valorização institucional e de recomposição de direitos.
