Reajuste de 9% é garantido aos policiais federais a partir de 1° de maio

Fonte: Comunicação Fenapef

Data: 28/04/23

O presidente da República editou hoje a Medida Provisória nº 1.170/2023, que altera a remuneração dos policiais federais e demais servidores do Poder Executivo, garantindo, assim, o reajuste emergencial de 9% para servidores da ativa e aposentados. A solenidade de assinatura ocorreu hoje (28) no Palácio do Planalto e contou com a presença da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).

Além do reajuste linear de 9%, os servidores também receberão R$ 200,00 a mais no auxílio alimentação, que passará de R$ 458 para R$ 658. Tais valores foram estabelecidos em acordo entre o Governo Federal, a Fenapef e demais entidades sindicais durante a Mesa Nacional de Negociação Permanente com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

“Esse reajuste, que teve caráter emergencial, foi importante para nós. Entretanto, esperamos que o Governo trabalhe agora na reestruturação da carreira policial federal, nos moldes da proposta entregue ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, e encaminhada para a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck”, disse o presidente da Fenapef, Marcus Firme.

Além de Firme, o diretor de relações do trabalho, Egídio Araújo, e o diretor jurídico, Flávio Werneck, representaram a Fenapef na solenidade de assinatura do reajuste, que constará na folha dos servidores a partir do dia 1° de maio.

Confira aqui a medida provisória na íntegra.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.170

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