Projeto que facilita quitação de imóveis para servidores da segurança avança na Câmara dos Deputados
Projeto de lei permite que servidores da segurança pública utilizem precatórios para quitar ou amortizar financiamentos imobiliários
Fonte: Comunicação Fenapef
Data: 11/05/26
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (5), o Projeto de Lei nº 4.707/2025, que autoriza policiais federais e demais servidores da segurança pública a utilizarem créditos de precatórios para a quitação ou amortização de financiamentos imobiliários.
O Projeto de lei apresentado em 6 de abril de 2026 pelo deputado federal Sanderson, foi idealizado em conjunto com a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). O texto foi aprovado na forma de substitutivo, o que propiciou o acolhimento de emendas para ampliar o alcance da norma.
Para os dirigentes da entidade, a iniciativa representa um importante avanço para os profissionais da segurança pública, ao oferecer uma alternativa concreta diante da demora do Estado no pagamento de precatórios. A proposta transforma um direito já reconhecido judicialmente em estabilidade patrimonial imediata para as famílias dos servidores.
“O projeto garante que o profissional de segurança não seja penalizado pela morosidade judicial e tenha seus direitos valorizados por meio do acesso facilitado à moradia própria, sem gerar novos encargos aos cofres públicos”, afirmou o diretor Parlamentar da Fenapef, Paulo Ayran.
O texto também prevê salvaguardas importantes, como a proibição de que as taxas de desconto cobradas pelas instituições financeiras sejam superiores aos juros do próprio financiamento, além da vedação de leilão do imóvel por inadimplência quando o valor do precatório corresponder a mais de 50% da dívida total.
Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto segue agora para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Casa.
A Fenapef continuará acompanhando de perto todas as etapas da tramitação para garantir a aprovação célere da matéria nas próximas instâncias.
