Polícia Federal terá unidade de proteção à criança e ao adolescente prevista no ECA Digital

Lei cria o Centro Nacional de Proteção da Criança e do Adolescente no âmbito da Polícia Federal

Fonte: Comunicação Fenapef

Data: 17/03/26

A Lei nº 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), entra em vigor nesta terça-feira (17). A norma atualiza e amplia a proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, ao estender garantias fundamentais ao ambiente virtual, com foco em redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e demais serviços digitais.

Entre os principais avanços, destacam-se a definição de diretrizes para prevenir violências, abusos e a exposição indevida de crianças e adolescentes na internet. A lei também proíbe a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem menores de forma sexualizada ou com linguagem inadequada à sua idade.

Para fortalecer o combate a crimes praticados no ambiente digital, a norma cria o Centro Nacional de Proteção da Criança e do Adolescente, que funcionará no âmbito da Polícia Federal. A nova unidade terá como atribuições receber comunicações, centralizar informações e apurar delitos dessa natureza.

Até a edição da Lei nº 15.211/2025, as plataformas digitais não tinham obrigação legal de reportar diretamente às autoridades policiais brasileiras crimes cometidos em seus serviços.

Sancionado em setembro do ano passado, o ECA Digital teve prazo de seis meses para entrada em vigor e deverá ser regulamentado por decretos a serem assinados pelo presidente da República ainda hoje.

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