Novas regras do consignado para servidores federais já estão em vigor
As medidas incluem maior controle e segurança nas contratações, ampliação do prazo máximo dos empréstimos e redução gradual da margem consignável a partir de 2027
Fonte: Comunicação Fenapef
Data: 21/05/26
O governo federal publicou novas regras para empréstimos consignados no Executivo federal, com medidas voltadas à proteção de servidores, aposentados e pensionistas. A partir desta terça-feira (19) entram em vigor mudanças previstas na Medida Provisória nº 1.355/2026, que institui o Novo Desenrola Brasil.
A MP prevê a redução gradual da margem consignável a partir de 2027, passando dos atuais 40% para 30% até 2031. Também serão reduzidos os limites destinados ao cartão de crédito consignado e ao cartão consignado de benefício, modalidades que deixarão de aceitar novas operações em 2029. Contratos já firmados não serão alterados.
Já em 20 de maio, começa a valer o Decreto nº 12.957/2026, que amplia de 96 para 120 meses o prazo máximo de pagamento dos empréstimos consignados em novos contratos.
As novas regras também estabelecem prazo de até 30 dias para registro dos contratos pelas instituições financeiras e criam um fluxo de reclamação para cobranças indevidas, com prazos definidos para análise e devolução de valores. Outra mudança é a exigência de confirmação pelo aplicativo SouGov.br para inclusão de descontos sindicais em folha.
Segundo o governo, as medidas buscam fortalecer o controle dos servidores sobre os descontos em folha, combater práticas abusivas e incentivar uma relação mais responsável com o crédito consignado.
