Fenapef e Sistema Sindical obtêm na Justiça Federal suspensão do 2º REMOC-EPF 2026

Decisão obtida suspende regras do certame e determina reabertura do prazo de inscrições por, no mínimo, cinco dias úteis

Fonte: Comunicação Fenapef

Data: 17/08/26

Foto: Divulgação Polícia Federal.

A Justiça Federal determinou mudanças nas regras do 2º Concurso de Remoção de 2026 (2º REMOC), destinado aos servidores ocupantes do cargo de Escrivão de Polícia Federal. A decisão, fruto da atuação do setor Jurídico da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e respectivo Sistema Sindical, foi proferida pela 18ª Vara Federal do Distrito Federal, em medida liminar concedida no Mandado de Segurança Coletivo nº 1085032-62.2026.4.01.3400.

A liminar determina a suspensão imediata da eficácia de dispositivos da Portaria DGP/PF nº 2.619/2026 e da Instrução Normativa DG/PF nº 276/2024 que, segundo a ação, restringiam a participação de servidores no processo de remoção.

Entre as medidas determinadas pela Justiça está o afastamento da chamada “quarentena” de 180 dias para servidores que tenham obtido remoção a pedido anteriormente. Com isso, esses servidores poderão se inscrever no certame.

A decisão também assegura o direito de inscrição e participação aos servidores empossados após 1º de maio de 2024 por força de decisão judicial, na condição de sub judice. Para esse grupo, deverá ser aplicada a regra de transição prevista no artigo 34 da IN DG/PF nº 276/2024.

Outro ponto contemplado pela liminar é o cômputo, na pontuação funcional, dos períodos de afastamento decorrentes de licença por motivo de doença em pessoa da família, prevista no artigo 83 da Lei nº 8.112/1990.

A Justiça também suspendeu os efeitos de mecanismos previstos no artigo 18 da IN DG/PF nº 276/2024 relacionados à dedução e à zeragem de saldo vinculada à nota de corte de terceiros, além da destinação de vagas remanescentes que poderia prejudicar a precedência funcional dos servidores da ativa em relação aos recém-ingressos da Academia Nacional de Polícia.

Inscrições deverão ser reabertas

Além da suspensão dos dispositivos, a decisão determina que a União faça a retificação formal das normas do concurso e reabra o prazo de inscrições no sistema REMOC por, no mínimo, cinco dias úteis.

A medida deverá ser acompanhada de ampla publicidade, de forma a garantir que todos os servidores abrangidos pela decisão tenham conhecimento das alterações e possam efetivamente participar da disputa pelas vagas disponíveis.

Para a Fenapef, a decisão representa uma medida importante para garantir a observância dos direitos dos policiais federais e ampliar a possibilidade de participação no processo de remoção.

A Fenapef continuará acompanhando o cumprimento da decisão judicial e adotará as medidas necessárias para assegurar que o 2º REMOC de 2026 seja realizado de maneira justa, transparente e em conformidade com os direitos dos servidores.

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