Fenapef cobra do MGI resposta sobre a execução dos descontos previdenciários dos policiais admitidos entre 2013 e 2019
De acordo com o MGI, solução será apresentada em seminário, ainda sem data definida
Fonte: Comunicação Fenapef
Data: 24/03/25
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) cobrou, na última semana, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) resposta à situação previdenciária dos policiais admitidos na Polícia Federal entre os anos de 2013 e 2019. A exigência da entidade é que o órgão defina como será a exequibilidade desses descontos, visto que as últimas informações necessárias à resolução do assunto já foram repassadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ao MGI.
Em resposta, o MGI informou que organizará um seminário, ainda sem data determinada, para orientar os policiais admitidos na Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e na Polícia Penal Federal (PPF) sobre a solução dessa questão.
A Fenapef, mais uma vez, manifestou sua preocupação com a morosidade da resolução do caso e reiterou seu posicionamento de se manter atenta e ativa até que o MGI ponha um fim a esse imbróglio que se arrasta há 11 anos.
Relembre o caso
Em 2013, entra em vigor a lei que instituiu a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Em face ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), vigente antes da lei, a Funpresp desfavorecia os admitidos após 2013.
A questão tornou-se ainda pior, pois o tema não foi regulamentado, provocando insegurança jurídica quanto aos valores existentes no fundo de previdência desses servidores e os desdobramentos para aposentadoria do contingente de policiais federais que ingressaram após a data de vigência da lei.
Em defesa desse grupo, as entidades representativas dessas categorias, capitaneadas pela Fenapef, ajuizaram a ação, no ano de 2014, para que esses policiais pudessem ser integrados ao RPPS. A ação obteve liminar favorável com posterior sentença de mérito para que os policiais que ingressaram após 02 de fevereiro de 2013, data de instituição da lei da Funpresp, pudessem depositar em juízo aquilo que difere do teto do INSS e que é pago ao regime próprio. Atualmente, esse processo está em fase de apelação.
Em 2019, é aprovada a Emenda à Constituição (EC) n° 103/2019, que garantiu aos policiais admitidos entre 2013 e 2019 na PF, PRF e na PPF o direito a se aposentarem com integralidade e paridade. Durante as discussões do texto, após forte mobilização da Fenapef, foi incluída a reintegração dos policiais admitidos entre 2013 e 2019. Um ano mais tarde, é aprovado o Parecer Vinculante nº 4/20 que, combinado à EC, reiterou o direito desse grupo de policiais.
Essas movimentações judiciais geraram um período de indefinição quanto aos descontos previdenciários dos policiais ingressantes nas corporações durante esse intervalo temporal.