Domínio de cidades pode se tornar crime hediondo, com prisão por até 40 anos

Ações criminosas como as que aterrorizaram cidades como Araraquara(SP), Criciúma (SC) e Cametá (PA) podem ser tratadas como crime hediondo

Fonte: Blog do Servidor

Data: 04/12/20

O deputado Ubiratan Sanderson (PSL-RS) protocolou, nesta quinta-feira (3), o projeto de lei (PL 5365/2020), que tipifica o crime de Domínio de Cidades como Crime Hediondo. A ideia, de iniciativa da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), é punir com mais rigor crimes como os ocorridos em Criciúma (SC), Araraquara (SP) e Cametá (PA). A proposta pune o crime com reclusão entre 15 e 30 anos. Mas a punição pode chegar a 40 anos em caso de morte de reféns.

 

 

Foto: Fenapef

“O PL Domínio de Cidades é a materialização de um esforço conjunto realizado por pesquisadores acadêmicos que detêm conhecimento e grande experiência sobre os eventos criminosos ocorridos recentemente. Eles correspondem a um novo tipo penal denominado Domínio de Cidades”, explica o especialista e vice-presidente do Sindicato dos Policiais Federais do Espírito Santo (Sinpef/ES), Hélio de Carvalho. Ele é um dos autores do livro Alpha Bravo Brasil, Crimes Violentos Contra o Patrimônio. A publicação fundamenta o novo PL.

Para o presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens, o crime de Domínio de Cidades está caracterizado quando há o controle de uma região por uma força superior a todas as forças policiais do lugar. “Os crimes que se caracterizam como Domínio de Cidades são uma demonstração de poder. No princípio, se localizavam mais em grandes capitais e cidades maiores. No interior do País, havia o que se convencionou chamar de ’Novo Cangaço’, porque tem características urbanas”, explicou. Ele disse, porém, que essa lógica está mudando e o Domínio de Cidades chega, inclusive, a cidades menores.

Cidades sitiadas

Quando um grupo ou organização criminosa bloqueia, total ou parcialmente, as vias de acesso a um município ou impede as forças de segurança pública de agir, cercando quartéis, capturando reféns, promovendo sequestro e morte de reféns, está caracterizado o que especialistas como André Silvares Vasconcelos, Marcos Paccola, Lucélio Ferreira Martins Faria França, Ricardo Matias Rodrigues, Romilson Farias Uchôa, Alan Fabiano Caetano de Souza, Hélio de Carvalho Freitas Filho, Carlos Alberto Muniz Albuquerque, Hugo Araújo Santos, Gilberto Kummer Júnior, Élcio D’Angelo e Rogério Dourado Silva Júnior definem como “Domínio de Cidades”. A designação reúne o impacto mais devastador que um simples assalto.

Os cenários escolhidos passam a ser cidades de médio a grande porte, com infraestrutura mais próspera e numerosa presença de contingente policial. “Realidade posta, evidencia-se a importância na mudança legislativa, algo que proporcionaria ao Estado atuar com sanções penais adequadas a este tipo de modalidade criminosa que se assemelha à barbárie e infelizmente tem tomado grandes proporções em nosso país”, argumenta o deputado Sanderson, na justificativa do projeto de lei.

A proposta também defende que a Polícia Federal seja competente para apurar crimes do tipo, já que dispõe de mais estrutura e melhores condições para investigar delitos praticados por grupos que atuam em diversos estados da Federação.

Veja abaixo a íntegra do projeto:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=C498EF85118526EF962411D1881B06E7.proposicoesWebExterno1?codteor=1946167&filename=PL+5365/2020

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