Dia do Servidor Público Aposentado: o que a Reforma da Previdência Social de 2019 deixou de "legado" para os policiais federais que já cumpriram a missão?
Fonte: Comunicação Fenapef
Data: 16/06/23
“Para cada dois policiais federais que estão na ativa, há um policial aposentado”. A informação divulgada pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022 também nos revela a comparação em números. Precisamente, são 11.615 policiais federais ativos e 6.128 servidores aposentados. Neste ano, é possível que tal pesquisa nos mostre um novo cenário. Um número maior de policiais ativos em relação àqueles que já cumpriram a missão.
Essa dedução tem como fundamento as regras apresentadas pela última Reforma da Previdência Social aprovada em 2019. De acordo com a EC n° 103/2019, os policiais federais que não cumpriram os requisitos de aposentadoria da LC n° 51/1985 até a promulgação da emenda, entrarão na polêmica "regra de transição", que contemplou pouquíssimos policiais, ou na regra permanente que gerou pedágios de até 6000%.
Antes dessa reforma, os policiais federais possuíam algumas regras específicas que garantiam benefícios diferenciados em relação a outros trabalhadores. Uma das principais alterações trazidas pela reforma foi a imposição de uma idade mínima para a aposentadoria, que passou a ser de 55 anos para ambos os sexos, com o tempo de contribuição mínimo de 30 anos para homens (20 estritamente policial) e 25 anos para mulheres (15 estritamente policial). Outra "inovação" foi a piora na base de cálculo das pensões, cuja morte do policial não se dê no exercício da função.
O agente de Polícia Federal e vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luiz Carlos Cavalcante, é um dos servidores que tiveram o tempo de trabalho prolongado. “A reforma da previdência me trouxe mais 4 anos de atividade policial. Ou seja, eu deveria me aposentar aos 51 anos, mas agora, com as novas regras, será somente aos 55 anos de idade”.
Muitos policiais federais ingressam cedo na carreira e dedicam grande parte de suas vidas ao serviço público, expondo-se a situações de risco e desgaste físico e mental. Portanto, é justo que eles tenham condições especiais de aposentadoria, reconhecendo as peculiaridades e os riscos inerentes à profissão.
A recomposição dos direitos perdidos pelos policiais federais após a Reforma da Previdência de 2019 é necessária para corrigir as desigualdades e injustiças causadas por esse novo regramento. É importante considerar que os profissionais da segurança pública desempenham um papel crucial na proteção da sociedade, colocando suas vidas em risco para garantir a ordem e a segurança pública.
Também é importante ressaltar que a recomposição dos direitos não significa privilégios, mas sim o reconhecimento da natureza da profissão e das contribuições dos policiais federais para a sociedade. É necessário buscar um equilíbrio entre a sustentabilidade do sistema previdenciário e a justiça social, garantindo que os direitos dos policiais federais aposentados sejam preservados e respeitados.