Policiais defendem decreto que dá à PRF poder de abrir TCO e rebatem delegados

Fonte: Conjur

Data: 30/10/19

O decreto 10.073/2019 assinado pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 18 define as competências da Polícia Rodoviária Federal. Uma delas é a de lavrar termos circunstanciados de ocorrência (TCO).

O assunto é controverso e de acalorado debate jurídico. Para o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Luis Boudens, no entanto, o decreto só formalizou o que já acontece em todo o país.

 “A PRF já vem elaborando TCO dentro dos limites da lei Lei 9.099/95 sobre os crimes de menor potencial ofensivo. Isso começou com a Polícia Militar de Santa Catarina e repetido em outros estados. O TCO não é um inquérito policial. O inquérito tem outra tramitação e outra formalidade a ser cumprida. O TCO não é um inquérito, mas também não é um Boletim de Ocorrência (BO) simples”, defende.

Boudens defende que o TCO possa ser elaborado por todas as autoridades policiais do Brasil. “Na nossa visão, isso vai dar maior celeridade nas investigações, já que ele pode ser enviado direto ao Ministério Público. É o MP que irá analisar e fazer alguma correção”, explica.

Ele também defende os aspectos decreto que define as competências da Polícia Rodoviária Federal. “Isso é reconhecimento de toda modelagem da PRF nos últimos anos. Esse processo permitiu o aperfeiçoamento da corporação nos últimos anos. A PRF atua no combate a crimes importantes como roubo de carga, tráfico de drogas e combate à prostituição infantil nas rodovias”, argumenta.

PF em 2º plano?
Boudens também comentou a manifestação da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF). Em carta entregue ao diretor-geral Maurício Valeixo, na última sexta (25), a entidade afirma que a PF está relegada a segundo plano na gestão do ministro Sergio Moro.

Outra crítica dos delegados é sobre a interferência do Ministério da Justiça no "entendimento jurídico da autoridade policial na avaliação de justa causa para instauração de inquérito de usurpação de funções no caso de lavratura do termo circunstanciado por servidores públicos que não detém essa atribuição legal". Assina a carta o presidente da ADPF, Edvandir Felix de Paiva.

Para Boudens, a carta da ADPF não tem lógica. “Essa é uma tentativa de contenção de evolução de uma outra polícia. Isso é impensável em qualquer lugar do mundo. Nós queremos mais que todos cresçam e evoluam para desenvolver um trabalho melhor para a sociedade. Essa associação tem representatividade pequena dentro da PF, mas faz muito barulho. Representa uma visão muito específica e corporativista da ADPF”, diz.

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