Fenapef participa de audiências públicas no Supremo para debater figura do juiz de garantias
O diretor jurídico, Flávio Werneck, vai representar a Federação, que terá voz no primeiro dia de discussões
Fonte: Comunicação Fenapef
Data: 25/10/21
O diretor jurídico da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Flávio Werneck, representará a entidade na série de audiências convocadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para discutir o juiz de garantias.
Werneck deve falar por volta das 14 horas no primeiro dia de debates: segunda-feira (25). Deve apresentar um pequeno histórico sobre a discussão do tema e lembrar as tentativas de implementação do juiz de garantias desde o início do século XX. Para a Fenapef, o instrumento é válido e condiz com a realidade dos países mais modernos. “Ter um juiz que fará o papel de acompanhamento da produção de provas trará o necessário equilíbrio no processo legal assegurando a imparcialidade nos processos criminais e evitando nulidades e eventuais ofensas”, defende Werneck.
As audiências públicas foram convocadas pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, e vão reunir representantes de magistrados, de integrantes do Ministério Público, de advogados, de policiais federais e parlamentares. 66 representantes de instituições estão habilitados e o evento vai ocorrer por videoconferência.
A aplicação do juiz de garantias está suspensa por força de uma decisão de janeiro de 2020 do relator do caso, o ministro Luiz Fux. O tema está na pauta de julgamentos do plenário do Supremo do dia 25 de novembro.
Juiz de garantias
O juiz de garantias é aquele que atua na fase preliminar do processo, chamada inquérito policial. Ou seja, no momento em que só existe a parte investigativa, antes da abertura do processo em si. Encerrada essa fase, com a apresentação da denúncia pelo Ministério Público e seu acolhimento pelo Poder Judiciário, o processo passa a ser conduzido por um segundo juiz. Este será o responsável pela sentença.
Serão tarefas do juiz de garantias decretar prisões cautelares, prorrogar e revogar prisões (em flagrante, preventiva e temporárias), determinar quebras de sigilo, buscas e apreensões, entre outras funções. É preciso deixar claro que ele não determinará sentenças. Isso é tarefa do segundo juiz.
Incluída na legislação processual penal por parlamentares com a aprovação do pacote anticrime pelo Congresso Nacional.