Fenapef consegue dois trunfos recentes para a manutenção da unidade da carreira policial

Fonte: Comunicação Fenapef

Data: 14/07/21

Foram julgadas pelo STF as ADIs 5.573 e 5.579, que questionavam normas de Rondônia e do Distrito Federal, respectivamente. A temática em ambas era a mesma: inovações legislativas para conferir tratamento diferenciado aos cargos de delegado de Polícia Civil e, em um dos processos, até uma vinculação de vencimentos com os ministros do Supremo Tribunal federal.

Tendo em vista essa situação de clara afronta ao texto constitucional, a Procuradoria-Geral da República ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade para fazer cessar os efeitos nefastos das mudanças legislativas promovidas. A FENAPEF, agindo de forma célere e atuando com a banca de advogados AR Advocacia Associada, solicitou sua inclusão como amicus curiae, considerando sua situação de representante nacional da carreira policial federal, a fim de evitar a criação de um ambiente em que se considere adequado o destaque de um cargo para conceder-lhe regalias em detrimento dos demais cargos policiais e demais servidores da Polícia Federal. Esse clima poderia, no futuro, servir para transpor aos delegados de Polícia Federal uma situação de privilégios no cargo.

Atuando junto aos ministros, realizando despachos, apresentando memoriais e fazendo sustentação oral por ocasião dos julgamentos, a Federação foi preponderante para que o STF julgasse, por unanimidade, inconstitucionais as benesses deferidas.

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