Entidades representativas e parlamentares criticam texto do Código de Processo Penal

A sociedade espera por agilidade, sem ‘jurisdiquês’ e com respeito ao cidadão que aguarda por Justiça, diz Boudens

Fonte: Comunicação Fenapef

Data: 30/04/21

Retrocesso. Essa foi a palavra mais ouvida na reunião da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de modificação do Código de Processo Penal (CPP) nessa quinta-feira (29). Em debate na audiência pública, presidida pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS), a figura do juiz de garantias e a investigação criminal.

Para a maioria dos participantes, tanto parlamentares quanto representantes de entidades de categorias do sistema de segurança pública, o texto apresentado no último dia 13 pelo relator, deputado delegado João Campos (Republicanos–GO) vai empurrar a investigação criminal ainda mais para o passado.

Embora boa parte dos agentes de segurança pública apoie a figura do juiz de garantias, também consideram incompatível a sua existência dentro de um CPP anacrônico, burocrático, cartorialista e corporativista. “A surpresa que causou essa última versão do relatório foi com relação ao processo de investigação criminal; fica óbvio que há um grande retrocesso a caminho”, resumiu o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Antônio Boudens.

O diretor jurídico da Fenapef e presidente da Associação dos Escrivães da Polícia Federal (ANEPF), Flávio Werneck, acrescentou que de nada adianta a inovação que significa o juiz de garantias se o país continuar com a mesma burocracia imposta pelo inquérito policial no CPP.

O deputado Sanderson (PSL-RS), que é escrivão da Polícia Federal, deixou claro: não votará o projeto da forma como ele foi apresentado. Para ele, embora a sociedade brasileira precise de um novo Código, a demanda é por modernidade e não por atraso. Ele criticou o açodamento da discussão. “O relatório cria o processo do processo”, criticou, referindo-se à fase de investigação. “Teremos mais uma fase processual com aumento da burocracia”, prosseguiu Sanderson, que defendeu que a fase de investigação seja simples, pragmática e ágil.

Corporativismo

As críticas ao relatório de Campos também passam pela constatação de seu viés corporativista. A palavra “delegado” é citada mais de 50 vezes. Alguns parlamentares tentaram justificar a “reserva de mercado” alegando que a Constituição, em seu artigo 144, estabelece que só o delegado é autoridade policial.

“Não é verdade que os delegados de polícia tenham prerrogativas constitucionais, afinal são citados uma única vez na Constituição Federal de 1988, e não podemos deixar que os parlamentares sejam induzidos a esse erro”, afirmou Boudens. Ele lembrou que em nenhum momento o constituinte originário pretendeu remeter o conceito de autoridade policial unicamente aos delegados de polícia. “Muito menos garantir a eles a exclusividade para conduzir investigações ou termos circunstanciados de ocorrência”, explicou.

Outro ponto de críticas sobre o texto proposto é a falta de regulamentação sobre os conceitos de polícia investigativa e polícia judiciária, conforme prevê o texto constitucional, em seu art.144. “Precisa ficar claro que a polícia investigativa constitucional serve para apurar crimes, fazer investigações criminais, descobrir a materialidade e autoria dos crimes cometidos, enquanto a judiciária serve ao propósito de cumprir decisões e requisições emanadas pelo Poder Judiciário e Ministério Público, respectivamente”, ensinou o presidente da Fenapef.

Os agentes operadores da segurança pública insistem que o novo CPP precisa garantir agilidade nos processos e solução para os inquéritos.

A Fenapef e o Gabinete Integrado preparam um substitutivo onde serão colocados aspectos importantes como o conceito de autoridade policial, a elaboração de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por todos os policiais e maior celeridade e agilidade nas investigações criminais. “Sem juridiquês e com respeito ao cidadão que espera justiça em nosso País”, resumiu Boudens.

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