COMUNICADO Nº 009/2018-JUR/FENAPEF

Data: 02/08/18

Clique Aqui, para baixar o Comunicado em PDF. FENAPEF rompe vínculo contratual com o Escritório Sarmento, Camargo e Sarmento Advocacia e Consultoria – SCS, de Alagoas.

1. No último dia 24/07/2018, a FENAPEF rompeu formalmente o vínculo contratual com o Escritório Sarmento, Camargo & Sarmento, sediado em Maceió/AL.

2. Foram mais de duas décadas de um relacionamento que vinha se deteriorando nos últimos anos, principalmente após a expedição de precatórios em diversas ações coletivas, tentativas de majorar os percentuais acordados e promover saques antecipados nas agências bancárias, sem autorização da Fenapef, além de falta de transparência em muitos procedimentos adotados por aquele escritório, são exemplos de práticas refutadas pela Diretoria da Federação.

3. Ao longo do período da atual gestão foram inúmeras as reclamações recebidas de nossos filiados que vão desde o mal atendimento, passando por tentativa de cobrança exorbitante de honorários e até irregularidades em relação aos valores devidos aos beneficiários das ações.

4. A Diretoria da Federação também experimentou dissabores com o referido escritório com o descumprimento dos contratos firmados na década de 90 e vai buscar agora na Justiça o cumprimento de tudo que foi estabelecido nos acordos.

5. A relação ficou estremecida quando o escritório, por meio do seu sócio-gerente João Francisco Camargo, levantou um lote de Requisições de Pequeno Valor-RPVs, da ação dos 3,17%. Na oportunidade, o escritório foi notificado extrajudicialmente acerca da proibição de realizar novos saques, o que obrigou o Presidente Luís Antônio Boudens a se deslocar até Maceió e diligenciar junto à Justiça Federal e Caixa Econômica Federal para ratificar a posição da Federação, de modo a preservar o recebimento dos valores das ações pelos filiados, bem como evitar novos saques (levantamento de valores pelo escritório).

6. Ressalte-se que as práticas tidas por nós como antiéticas e irregulares têm como responsável direto o sócio-gerente João Francisco Camargo, já que não contava com o aval dos seus sócios Ricardo Lôbo Cavalcanti e Felipe Sarmento Cordeiro. Este último, inclusive, deixou a sociedade por discordar do administrador do escritório em questão.

7. Por essa razão, a Federação manterá os contratos firmados com a Felipe Sarmento Advogados Associados, sediado em Brasília/DF, que ficará responsável por cuidar dos interesses pendentes da Federação em relação às ações coletivas que estavam com o antigo Escritório Sarmento, Camargo & Sarmento, como é o caso da ação das diárias de nível superior. 8. Dessa forma, nenhum dos beneficiários das ações ainda em andamento em Alagoas serão prejudicados em decorrência do rompimento contratual.

9. Os filiados que porventura tenham sido prejudicados pelo Escritório Sarmento, Camargo & Sarmento, deverão encaminhar com urgência as suas denúncias, com as eventuais evidências, para a FENAPEF, através do e-mail: [email protected].

AUDITORIA

10. A FENAPEF contratou o escritório Paes, Almeida & Albuquerque Advogados, sediado em Maceió/AL, para realizar uma auditoria nas ações coletivas em fase de liquidação, bem como para demandar contra o escritório e atender aos interesses individuais de nossos filiados na capital alagoana, conforme será noticiado em breve, por meio dos nossos canais de comunicação.

Brasília/DF, 31 de julho de 2018.

LUIS ANTÔNIO DE ARAÚJO BOUDENS Presidente

ADAIR FERREIRA DOS SANTOS Diretor Jurídico

OUTRAS NOTÍCIAS

COMUNICADO Nº 010/2024-JUR/FENAPEF

COMUNICADO Nº 004/2024 -JUR/FENAPEF

COMUNICADO Nº 024/2023 -JUR/FENAPEF

COMUNICADO Nº 021/2023 -JUR/FENAPEF