SINPEF/RN consegue obrigatoriedade de coletes balísticos para Federais

Data: 27/07/17

Os policiais federais do estado do Rio Grande do Norte só vão sair para cumprimento de Ordem de Missão Policial portando colete balístico com prazo de validade legal. A determinação, por meio de liminar, é do Juiz Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal do RN, em resposta à ação impetrada pelo Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Norte (Sinpef/RN).

O juiz determinou ainda que a Superintendência da Polícia Federal realize a reposição dos coletes vencidos em até 48h. Enquanto os equipamentos não forem disponibilizados, a quantidade de policiais federais escalados para realizar quaisquer trabalhos operacionais não poderá exceder o número de coletes balísticos disponíveis. De acordo com o Sindicato, a instituição conta, no momento, com 13 coletes.

Para o presidente do Sinpef/RN, José Antônio Aquino, o objetivo da ação impetrada pelo sindicato é garantir a integridade física dos policiais, pela natureza de risco de suas atividades. “Estamos otimistas com a decisão e esperamos que finalmente os gestores dessa instituição passem a se preocupar com as condições de trabalho dos policiais”.

Se descumprir o provimento de urgência, a Superintendência da Polícia Federal no estado estará sujeita a multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais). O juiz também determinou que os gestores não podem abrir qualquer procedimento administrativo caso o policial se negue a sair sem o equipamento de proteção individual.

O Mandado de Segurança Coletivo foi impetrado na Justiça Federal pela assessoria Jurídica do sindicato, representada pela advogada Danielle Guedes de Andrade Ricarte.

Agência Fenapef